O parlamento rejeitou hoje, em votação final global, que a admissão de novos trabalhadores passasse a ter que ser comunicada até à véspera da produção de efeitos do contrato de trabalho, mantendo-se as regras atuais.
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Em causa estavam as alterações ao decreto-lei do Governo que alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que tinham sido aprovadas na quarta-feira, na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, com votos a favor nomeadamente do PS e do Chega.
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No entanto, no plenário de hoje, o Chega alterou o sentido de voto, fazendo cair por terra as alterações que tinham sido aprovadas na especialidade.
Deste modo, o texto final foi chumbado com os votos do PSD, IL e CDS, abstenção do Chega e votos a favor dos restantes partidos.
Entre as alterações que tinham sido aprovadas na especialidade e que ficam sem efeito estavam nomeadamente mudanças na comunicação relativa à admissão de novos trabalhadores à Segurança Social para que passasse a ter que ser feita “até ao final do dia anterior ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho”, em vez de “até ao início da execução do contrato de trabalho”, como acontece atualmente na sequência do decreto-lei do Governo.
No plenário de hoje, o PS pediu ainda para avocar algumas propostas de alteração que tinham sido rejeitadas na especialidade, nomeadamente que tinham como objetivo alargar o prazo de presunção do início de funções dos trabalhadores em caso de trabalho não declarado, atualmente de três meses.
Estas propostas voltaram a ser rejeitadas com os votos contra do PSD, IL e CDS, abstenção do Chega e votos a favor dos restantes partidos.
As propostas foram discutidas e votadas na sequência de uma apreciação parlamentar pedida pelo PS ao decreto-lei do Governo que alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano e prevê mudanças nos procedimentos administrativos relativos à comunicação dos descontos.
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