Economia
Parlamento aprova duplicação da parcela do IRS que contribuintes podem consignar
O parlamento aprovou hoje a proposta do Governo que aumenta de 0,5% para 1% o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.
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A medida foi viabilizada, na generalidade, sem votos contra.
A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.
De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.
A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado – já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.
É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.
A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.
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