Portugal

Para fazer greve em Portugal é preciso ser sindicalizado?

Susana Brás | 16 segundos atrás em 10-12-2025

Não. Em Portugal não é preciso ser sindicalizado para fazer greve.

O que diz a lei portuguesa?

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O direito à greve está previsto no Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, que garante esse direito a todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não membros de um sindicato.

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Como funciona na prática?

Qualquer trabalhador pode aderir a uma greve mesmo sem ser sindicalizado. A greve pode ser declarada por sindicatos ou por comissões de trabalhadores ou grupos representativos, mas a participação é livre.
O trabalhador não pode ser penalizado por não ser filiado ao sindicato que convocou a greve.

Exceções e regras importantes

Em alguns setores (como saúde, transportes, comunicações), pode ser exigido o cumprimento de serviços mínimos, mas isso não depende da filiação sindical. Os dias de greve normalmente não são remunerados, salvo situações específicas decididas por tribunal.

Como funcionam os serviços mínimos em Portugal?

Os serviços mínimos são atividades essenciais que têm de continuar a funcionar mesmo durante a greve, para garantir necessidades básicas da população.

Setores onde normalmente há serviços mínimos: Saúde (urgências, internamento, cuidados continuados): Transportes públicos: Correios e comunicações: Segurança e proteção civil: Energia e abastecimento de água.

Quem define os serviços mínimos?

Depende da situação. O sindicato e a entidade empregadora tentam chegar a acordo. Se não houver acordo, o Governo pode fixar serviços mínimos através de despacho conjunto, ou decreto, após parecer da CRES (Comissão de Recrutamento e Seleção).

O que acontece ao trabalhador escalado?

Se for designado para serviços mínimos, o trabalhador tem de os cumprir mesmo estando em greve.
Caso contrário, pode incorrer em falta injustificada ou processo disciplinar.

Como é declarado o período de greve?

A greve pode ser declarada por sindicatos. É a forma mais comum. O sindicato emite um aviso formal. Já nas comissões de trabalhadores ou grupos representativos é permitido em certas condições, principalmente em setores públicos ou empresas específicas.

Requisitos legais

O aviso de greve deve ser feito por escrito, com: data de início e, se aplicável, duração ou término; Motivos da greve e âmbito (quais trabalhadores / setores)

Prazo de aviso prévio

Depende do setor, mas geralmente no setor privado é de 5 dias úteis; enquanto nos serviços essenciais / setor público tem de ser entregue entre 10 a 15 dias úteis, podendo variar. Esses prazos servem para que a entidade empregadora prepare o funcionamento e os serviços mínimos.

Quais são os direitos do trabalhador durante a greve? (Direito a aderir ou não aderir)

Ninguém pode obrigar alguém a fazer greve, ou alguém a trabalhar durante a greve

Proteção contra represálias

O trabalhador não pode ser penalizado, discriminado ou ameaçado por participar na greve. A greve não pode ser motivo de despedimento. Mesmo sem trabalhar, o tempo em greve conta para a antiguidade.

Suspensão de algumas obrigações

Durante a greve, fica suspensa a obrigação de trabalhar e não se recebe salário pelos dias parados, não se perde antiguidade, não se perde direito a férias (mas o subsídio de férias pode ser ajustado).

E os deveres do trabalhador durante a greve?

Se estiver escalado para serviços mínimos, deve cumpri-los. Deve respeitar o funcionamento mínimo definido por lei e evitar práticas de coação a colegas (tanto para aderir quanto para não aderir).

Refira-se que para esta quinta-feira, 11 de dezembro, há greve, convocada pelas duas principais centrais sindicais do país — CGTP‑IN e UGT — em protesto contra o anteprojeto de reforma da legislação laboral proposto pelo Governo.

Segundo os sindicatos, as mudanças previstas — com o nome de Trabalho XXI — implicam várias alterações que consideram graves: aumento da precariedade (contratos a prazo, facilidade de despedimento), enfraquecimento da negociação coletiva, limitação de direitos de parentalidade e flexibilização generalizada das condições de trabalho.

Esta será a primeira greve geral que junta CGTP-IN e UGT desde 2013.

A greve terá impacto a nível nacional e em diversos setores:

Transportes públicos — comboios, barcos, autocarros, Carris, entre outros, sofrerão perturbações. A operadora CP – Comboios de Portugal avisou para possíveis cancelamentos e atrasos.

Saúde — médicos, enfermeiros e técnicos (incluindo o INEM) vão aderir. Consultas e cirurgias devem ser muito afetadas, mesmo considerando a existência de serviços mínimos.

Educação — escolas podem fechar. Muitos professores e investigadores aderiram à paralisação — os sindicatos da educação confirmaram apoio.

Administração pública, serviços sociais, transportes aéreos, bancos, serviços municipais, e outros setores — também previstos impactos, dependendo da adesão ao protesto.

Mesmo com a greve, foram definidos serviços mínimos em vários setores essenciais — para garantir urgências, transportes fundamentais, abastecimento, saúde básica..

Por exemplo, no transporte: comboios, barcos e a Carris terão serviços mínimos; o Metropolitano de Lisboa ficou excluído da rede mínima.

Na saúde, ficarão garantidos cuidados urgentes, tratamentos essenciais (como terapias oncológicas, hemodiálise, internamentos, urgências).

Ainda assim, a capacidade de atender às necessidades será bastante reduzida — o impacto deverá ser forte, principalmente em serviços agendados: consultas, exames, transportes regulares, aulas..

Segundo as organizações sindicais que convocaram a greve, as mudanças propostas no “Trabalho XXI” implicam:

Retrocesso nos direitos de parentalidade: cortes nas licenças, limitações a faltas por luto gestacional e mais rigidez em direitos de paternidade/maternidade.

Maior precariedade no emprego — contratos a prazo, renovação de contratos a termo com menos garantias, aumento da instabilidade laboral.

Redução da negociação coletiva e enfraquecimento da atuação dos sindicatos.
Possível limitação do direito à greve e alteração das regras de serviços mínimos, o que seria — na visão sindical — um atentado aos direitos dos trabalhadores

Para quem trabalha — o que saber se quiser aderir

A greve afetará tanto setor público quanto privado.

Participar é uma decisão individual (salvo contratos coletivos ou regras específicas da empresa).

Se aderir, é provável que haja perda de remuneração pelos dias não trabalhados — salvo acordos internos ou exceções.

Quem estiver escalado para serviços mínimos essenciais (saúde, transporte, etc.) pode ser obrigado a trabalhar.

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