Política

PAN propõe que doentes oncológicos não sejam discriminados em créditos e seguros

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 11-05-2021

O PAN quer que as pessoas que superem doenças “de risco agravado”, como cancro, não vejam agravadas as condições de acesso a créditos ou seguros e que a sua informação médica não possa ser recolhida por estas empresas.

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O Pessoas-Animais-Natureza entregou um projeto de lei na Assembleia da República com o objetivo de alterar a lei “que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde”, para assegurar “um conjunto de direitos das pessoas que tenham superado doença oncológica ou Hepatite C perante as seguradoras e as instituições financeiras”.

O partido quer que estas pessoas tenham “direito ao esquecimento, o direito a beneficiar de acesso ao crédito e a seguros em condições de igualdade e a não serem discriminadas em virtude da sua patologia, não podendo ser sujeitos ao agravamento das condições de acesso ou exclusão de garantias de contratos em virtude da respetiva patologia”.

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“As pessoas que tenham superado risco agravado de saúde não podem ser sujeitas a um aumento de preços, a custos adicionais, agravamento das condições de acesso ou a exclusão de garantias de contratos de seguro em virtude da respetiva patologia”, lê-se no projeto.

O documento acrescenta que estes cidadãos também “têm direito a beneficiar de acesso ao crédito em condições de igualdade e não podem ser discriminadas em virtude da sua patologia, não podendo ser sujeitos ao agravamento das condições de acesso ou a exclusão de garantias de contratos”.

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Para conseguir “a maior adesão possível por parte das empresas do setor da banca e dos seguros” os três deputados do PAN propõem que o Governo assine “protocolos com as organizações profissionais representativas das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das sociedades mútuas, das instituições de previdência e dos seguradores, bem como com as organizações nacionais que representam pessoas que tenham superado situações de saúde de risco agravado e utentes do sistema de saúde”.

O PAN ressalva igualmente que, “para que os objetivos desta alteração legal não fiquem frustrados pela falta de consenso no âmbito do referido protocolo ou por alguma vicissitude subsequente, propõe-se que o seu desenvolvimento seja assegurado por via de decreto-lei”.

Quanto ao direito ao esquecimento, o partido quer que aquelas pessoas que tenham superado uma doença grave tenham “o direito ao esquecimento quanto à informação médica relativa à patologia” em causa, “não podendo designadamente as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as sociedades mútuas, as instituições de previdência e os seguradores recolher, nomeadamente na fase pré-contratual, essa informação”.

Este projeto de lei vai ser debatido no parlamento na sexta-feira, juntamente com um projeto de lei do PS sobre o mesmo tema e, se for aprovado, entra em vigor a 01 de janeiro do próximo ano.

Na exposição de motivos, o PAN assinala que “a discriminação e o estigma social continuam a recair sobre as pessoas que lutam contra” uma doença oncológica e “sobre aquelas que lhe sobreviveram”, uma vez que, “mesmo após a sua cura, muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos da doença”.

“Mesmo uma pessoa que tenha sofrido de cancro na infância, e que tenha ultrapassado com sucesso a doença, pode vir a deparar-se com situações discriminatórias na sua vida adulta”, refere também.

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