O Congresso do PAN aprovou hoje uma proposta de alteração aos estatutos que fixa em três anos a duração dos mandatos da direção e do porta-voz e responde às objeções do Tribunal Constitucional para chumbar as últimas mudanças estatutárias.
As alterações, que foram apresentadas pela lista da atual direção, liderada por Inês de Sousa Real, foram aprovadas no X Congresso Nacional do PAN, que decorre este sábado em Coimbra, por unanimidade, com o voto favorável dos 70 delegados presentes na sala no momento da votação.
Os novos estatutos passam a prever expressamente a duração dos mandatos dos órgãos nacionais, uniformizando-os em três anos, quando até agora essa duração resultava apenas do intervalo de dois anos entre Congressos, uma vez que não havia um prazo definido.
O novo texto estabelece mandatos de três anos para a Comissão Política Nacional, para a Comissão Política Permanente, para o porta-voz do partido e para o Conselho de Jurisdição Nacional.
A última proposta de revisão dos estatutos, aprovada na reunião magna de 2023, já previa esta duração de mandato, mas ficou pelo caminho devido a um chumbo do Tribunal Constitucional, no ano passado.
No plano disciplinar, os estatutos passam a consagrar nos próprios estatutos, e não apenas no regulamento disciplinar, a identificação dos comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares, classificando-as como leves, graves e muito graves, e define também as sanções aplicáveis.
Com estas passagem das normas disciplinares do regulamento para os estatutos , a lista procura responder às objeções apontadas pelo Tribunal Constitucional, quando chumbou a última alteração de estatutos, apontando como irregular, entre outros, a “remissão para mero regulamento partidário da identificação (ainda que parcial) dos ilícitos disciplinares”.
As alterações passam ainda a fixar prazos máximos para a decisão de recursos, colmatando a “ausência da previsão de um prazo máximo para decisão do recurso sobre a aplicação de uma sanção ou a remissão da sua concreta duração para o referido regulamento” apontada pelos juizes do Palácio Ratton.
Os estatutos passam ainda a reforçar os deveres de disciplina interna e de lealdade partidária, prevendo expressamente a obrigação de respeito pelas candidaturas e coligações aprovadas pelos órgãos internos, e definindo como causa de expulsão a integração em listas de outros partidos ou como independente sem autorização da CPN.
Também a nível interno, passa a prever-se a perda de mandato dos membros da CPN que faltem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou seis reuniões interpoladas e é fixado o prazo de 31 de março como data-limite anual para o pagamento de quotas.
Os estatutos agora preveem também apenas o direito de os filiados integrarem grupos de trabalho, reflexão ou outras estruturas já existentes, deixando de constar a possibilidade de iniciativa autónoma para a criação dessas estruturas por parte dos militantes, como até agora.
As alterações regulam também a integração da juventude do PAN nos órgãos regionais, distritais e locais do partido, prevendo-se também a criação de núcleos de jovens locais.
Foi também aprovada a constituição de Conselhos Consultivos, com o objetivo de abrir o partido à sociedade civil através da audição de especialistas.
Em abril de 2024, o Tribunal Constitucional rejeitou as alterações aos estatutos do PAN aprovadas no IX congresso, que decorreu em Matosinhos em maio de 2023, por não especificarem quais os comportamentos que podem constituir infrações disciplinares.
O TC já tinha rejeitado as alterações aos estatutos do partido liderado por Inês de Sousa Real aprovadas no congresso anterior, em junho de 2021, em Tomar.
Na decisão, de janeiro de 2022, o TC apontou também que o capítulo referente a “disciplina e sanções” carecia de “correção e aperfeiçoamento” e alertando para uma “violação do princípio da legalidade sancionatória”, consagrado na Constituição, e para uma violação da Lei dos Partidos Políticos.
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