A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passará a ser realizado até ao final de fevereiro para todos os veículos cujo valor não ultrapasse os 100 euros.
Para montantes superiores, o imposto poderá ser liquidado em duas prestações, a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro. Esta mudança visa tornar o calendário fiscal mais previsível e uniforme, embora implique um esforço financeiro acrescido para alguns proprietários.
O IUC é um imposto anual obrigatório aplicável a todos os veículos motorizados registados em nome de um contribuinte, incluindo automóveis novos, usados ou importados, motociclos matriculados desde 1992 e a maioria das embarcações de recreio a motor.
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No primeiro ano de matrícula, o pagamento deve ser feito até 30 dias após o prazo legal de registo do veículo, sendo liquidado no ato da compra no caso de veículos novos adquiridos em concessionário. Até ao final de 2025, o IUC era pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo, mas a partir de 2026 esta regra deixa de se aplicar, avisa a Deco Protest.
No caso de venda do veículo antes da segunda prestação, a responsabilidade pelo pagamento passa para o novo proprietário, desde que a alteração de titularidade esteja devidamente registada na Conservatória do Registo Automóvel.
Em situações de atraso no registo, o contribuinte anterior poderá ser cobrado e terá de apresentar reclamação junto das Finanças. Para veículos importados, a data de matrícula relevante continua a ser a primeira matrícula do carro, seja no país de origem ou em Portugal, conforme a legislação vigente.
O imposto sobre carros elétricos permanece isento, assim como determinados veículos especiais, incluindo tratores agrícolas, ambulâncias, viaturas do Estado, veículos com mais de 30 anos considerados de interesse histórico, veículos de IPSS e veículos de pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O não pagamento do IUC pode resultar na apreensão do veículo e na emissão de certidão de dívida, que será cobrada coercivamente, podendo o contribuinte perder benefícios fiscais e ter bens penhorados para liquidar a dívida.
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