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Óticos de Gondomar e clientes de Coimbra condenados por burla a subsistema de saúde militar

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 26-05-2021

O tribunal de São João Novo, no Porto, aplicou hoje penas suspensas ou multas a 52 dos 53 acusados por burlas de 343.332,87 euros ao subsistema de saúde das Forças Armadas centradas numa ótica de Gondomar.

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O esquema permitia que beneficiários do subsistema obtivessem para si, ou para terceiros, óculos de sol a troco de nada ou quase nada e o tribunal considerou provados, “no essencial”, os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

Três responsáveis pela ótica foram condenados a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período.

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Por sua vez, a sociedade detentora da ótica, igualmente arguida no processo, foi condenada a uma multa de 45 mil euros.

A outros 49 coarguidos foram aplicadas penas de três meses de prisão – cinco delas suspensas por um ano, e as restantes substituídas por multas entre 450 e 900 euros, consoante as condições económicas de cada um.

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Todos foram condenados por falsificação de documentos, caindo a imputação de usurpação de funções, feita a dois dos principais arguidos (por alegado exercício ilegal de optometria), bem como a de burla qualificada, por que estavam acusados os óticos a sua firma.

Um dos beneficiários arguidos acabou absolvido por insuficiência de provas.

Na fixação das penas, o tribunal teve especialmente em consideração o facto de os responsáveis pelo esquema “terem procedido ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pelos subsistemas de saúde aludidos, tendo também confessado integralmente e sem reservas os factos de que se encontravam acusados e mostrado arrependimento pelo seu comportamento”, sublinhou o coletivo de juízes presidido por Pedro Meneses, em acórdão comunicado por escrito às partes e facultado à agência Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura.

Os juízes de São João Novo tiveram em conta, por outro lado, “o tempo já decorrido desde a prática dos factos”, cerca de uma década,” o que justificou a atenuação especial das sanções aplicadas”.

Uma terceira circunstância tida em consideração foi a de a generalidade dos arguidos apresentar uma situação socioprofissional estável, encontrando-se socialmente inseridos.

O processo, classificado como “de especial complexidade”, indica que os factos ocorreram entre 2009 e 2012 envolvendo uma ótica sediada em Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, e meia centena de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), um subsistema de saúde gerido pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Tudo começou quando, de acordo com a acusação, os principais arguidos, pai e dois filhos, descobriram uma forma de ludibriar o sistema, socorrendo-se indevidamente de facilidades criadas por protocolo celebrado entre a ISASFA e a Associação Nacional dos Óticos, de que a ótica de Gondomar era filiada.

O acordo vigorou entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de maio de 2012 (sendo denunciado pelo IASFA, após o conhecimento de factos associados ao processo) e reportava-se apenas ao aviamento à aquisição de armações e lentes para correção de défices de visão, mediante receita médica.

No caso da ótica de Gondomar, o esquema montado pelos seus responsáveis permitiu que os clientes beneficiários da ADM levassem, gratuitamente ou a preço de saldo, produtos não comparticipáveis, sobretudo óculos de sol, de marcas conceituadas.

Podiam levar para eles, para amigos ou familiares e até para namoradas/os, como assinalava o processo, “sem qualquer custo ou a custo reduzido”.

O objetivo era conseguido faturando esses artigos como óculos graduados e maximizando os limites comparticipados, através do desdobramento de faturas ou de sobrefaturação.

Factos similares envolveram também beneficiários de outro subsistema – Assistência na Doença dos Profissionais da GNR (SAD/GNR) – mas o MP determinou o arquivamento desta parte dos autos “por já se mostrar decorrido o prazo prescricional do procedimento criminal quanto aos mesmos”.

Mais de mil pessoas foram ouvidas na fase de inquérito deste processo, permitindo “comprovar o esquema engendrado pela sociedade arguida através dos seus legais representantes, mas sobretudo, os elevados proveitos obtidos com a referida prática ilícita”, conforme assinalou o Ministério Público na acusação, de 507 páginas.

Ainda segundo a acusação, os beneficiários arguidos repartiram-se pelos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Portalegre, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como pela região Autónoma da Madeira, e por meios migratórios do Luxemburgo e do Reino Unido.

O MP explicou, entretanto, que 745 outras pessoas investigadas no âmbito deste alegado escapam a este julgamento, já que os seus casos foram autonomizados com vista à suspensão provisória do processo.

Trata-se de uma medida que visa evitar o prosseguimento de um processo penal relativos a crimes menores, homologada por um juiz, em que o arguido aceita a imposição temporária de determinadas regras de comportamento ou injunções.

A ótica em causa no processo está sediada nos concelhos de Gondomar, Valongo e Matosinhos, tendo três familiares diretos como principais responsáveis.

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