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Ordem dos Advogados é contra a “delação premiada”

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 31-05-2017

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) garantiu hoje que a OA estará contra a introdução na legislação penal portuguesa da figura da colaboração premiada, em moldes semelhantes ao da delação premiada que vigora no Brasil.

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guilherme figueiredo

Guilherme Figueiredo falava à agência Lusa a propósito de declarações da presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuela Paupério, no sentido de que a colaboração premiada obteve grande consenso entre os membros do grupo de trabalho para o Pacto para a Justiça e iria constar da proposta final, apesar da discussão “ainda não estar fechada”.

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O bastonário dos advogados alertou que a colaboração premiada “comporta sérios riscos para a segurança e a certeza jurídica”, havendo já conhecimento de situações no Brasil em que se chegou à conclusão que as delações eram “falsas”.

Guilherme Figueiredo diz entender que existam dificuldades e alguma incapacidade em investigar certo tipo de criminalidade mais complexa, mas observou que “todos os meios não justificam os fins” e que a delação premiada também pode levar a “erros judiciários graves”.

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Na opinião do bastonário, o quadro legal português atual “não é suscetível de abrigar a figura da delação premiada”, em moldes similares ao do Brasil, notando que o ordenamento jurídico nacional já prevê a “especial atenuação da pena” para quem colabore com a justiça e os investigadores.

Lembrou também que o penalista de Coimbra Figueiredo Dias entende que a atual legislação já permite “acordos de sentença entre o arguido e o Ministério Público”, embora o tema se preste a discussão.

Com isto, Guilherme Figueiredo quis realçar que a atual legislação penal contém “várias virtualidades” que podem ser exploradas para compensar quem colabore com a justiça.

O bastonário alertou ainda que para uma matéria constar das conclusões ou propostas finais do grupo de trabalho para o Pacto da Justiça é preciso que reúna unanimidade e que quanto à colaboração premiada a Ordem dos Advogados vai opor-se.

Está previsto que as conclusões dos grupos de trabalho sejam apresentadas em final de junho ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que lançou o repto de um Pacto para a Justiça na cerimónia de abertura do ano judicial.

Guilherme Figueiredo é de opinião que, além do consenso entre magistrados, advogados, funcionários judiciais, solicitadores, as propostas também deveriam ter o consenso dos grupos parlamentares, ministra da Justiça e Provedor de Justiça.

Na terça-feira, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre alertou que só respostas policiais, jurídico-penais, judiciárias e prisionais não conseguem combater o crime organizado e a corrupção, defendendo a colaboração premiada como um “instrumento típico de democracias maduras”.

“Identifico-me com a ideia de que a clarificação das leis de combate à corrupção beneficiaria com o instituto de colaboração premiada”, disse Carlos Alexandre nas Conferências do Estoril, considerando que “é um instrumento jurídico típico de democracias maduras, reputadas e desenvolvidas como Alemanha, França, Itália e Estados Unidos” utilizado para combater o terrorismo, tráfico de droga e crime organizado.

Porém, alertou, “ninguém defende que o Estado legisle no sentido de passar um ‘cheque em branco’ ao denunciante”.

“A colaboração premiada não dispensa o Ministério Público de aprofundar a investigação do que lhe é transmitido nesse âmbito e na concatenação com os demais meios de prova, tais como a prova documental, pericial, testemunhas, entre outros”, observou.

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