A ocupação ilegal de imóveis em Portugal passou a ser crime com a entrada em vigor da Lei nº 67/2025, uma medida que promete alterar profundamente o panorama da propriedade privada no país.
A nova legislação garante que qualquer uso de uma casa, apartamento ou terreno sem autorização do proprietário seja punível, mesmo na ausência de violência, e permite que a justiça atue de forma mais rápida e eficaz.
Um dos pontos centrais da lei é a possibilidade de devolução imediata do imóvel ao dono, eliminando anos de processos judiciais morosos. Para os proprietários, isto traduz-se em maior segurança e menos desgaste financeiro e emocional, enquanto o Estado reduz os custos associados a processos complexos e prolongados.
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Ao mesmo tempo, a legislação mantém um olhar atento sobre situações de vulnerabilidade social. Famílias em habitação pública ou em emergência habitacional continuam a ter direito a proteção e a soluções alternativas, evitando que pessoas em necessidade sejam penalizadas de forma desproporcionada, refere a NCultura.
O que passa a ser considerado ocupação ilegal? Qualquer uso ou controlo de um imóvel sem contrato, autorização ou direito legal. Tentativas de ocupação, ocupações violentas ou intimidadoras e ações de grupos organizados com fins lucrativos passam a ter punições ainda mais severas. A lei pretende assim dissuadir práticas que, em algumas cidades, têm sido associadas a criminalidade e exploração de imóveis abandonados.
A Lei nº 67/2025 também deixa claro que o respeito pela propriedade alheia é um princípio fundamental. A ocupação ilegal, mesmo em contextos de necessidade, coloca em conflito direitos individuais, ética e solidariedade, e a legislação procura encontrar um equilíbrio entre justiça e humanidade.
Portugal junta-se assim a países como Espanha, França e Itália, que já possuem regras rigorosas para ocupações ilegais, permitindo desalojamentos rápidos e punições severas. A aplicação prática da lei exige que os proprietários registrem denúncias e forneçam prova de propriedade, enquanto os ocupantes, sobretudo em habitação social, devem cooperar com as autoridades para encontrar soluções alternativas.
Em resumo, os okupas têm os dias contados: a nova lei criminaliza a ocupação ilegal, agiliza a justiça, protege proprietários e mantém mecanismos de apoio para famílias vulneráveis. Portugal envia uma mensagem clara: invadir propriedades alheias não é tolerado, mas a lei procura agir com equilíbrio e humanidade.
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