O ministro das Finanças considerou hoje que a proposta do PS sobre o suplemento de pensões tem elementos “contraditórios”, já que quer tornar o aumento permanente e, depois, financiá-lo por via da receita do IRC.
Numa audição no parlamento no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), Joaquim Miranda Sarmento ressalvou que ainda não tinha lido em detalhe a proposta do PS, mas apenas visto a descrição na comunicação social.
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Mas, pelo que entendeu, “a proposta diz duas coisas que parecem contraditórias: diz que se houver suplemento extraordinário em 2026 tem de se transformar em estrutural em 2027, mas depois diz que em 2027 é por via da não redução do IRC”.
O ministro salientou que o PS quer um “aumento extraordinário de pensões em 2027 por via da não redução de um ponto percentual do IRC”, apontando que seria irónico que a iniciativa tenha sido entregue no dia em que a descida de IRC foi publicada em Diário da República.
Numa das propostas de alteração apresentadas hoje, o Partido Socialista propõe que um eventual suplemento extraordinário a pagar em 2026 aos reformados seja convertido num aumento permanente, para permitir que conte para a formação da pensão de 2027.
Na iniciativa, a bancada socialista prevê que a atualização seja “financiada integralmente por verbas do Orçamento do Estado” e faz depender essa conversão da margem estrutural do sistema de pensões.
Propõe ainda que, se for preciso financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para proceder a esse aumento, haja uma compensação com origem “num ajustamento em um ponto percentual das taxas do IRC”.
“Em 2026, qualquer suplemento extraordinário, de concessão única ou pontual e independentemente do seu montante, atribuído aos pensionistas em função da margem orçamental existente, deve ser convertido numa atualização extraordinária de pensão para efeitos de atualização do valor desta, dependendo da evolução da margem estrutural do sistema e, se necessário, compensando com o ajustamento em um ponto percentual das taxas do IRC para financiamento adicional do Orçamento do Estado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, lê-se na iniciativa.
A taxa geral de IRC vai baixar em 2026 para 19%, para 18% em 2027 e para 17% em 2028, segundo a lei que o parlamento aprovou em 17 de outubro de 2025 e que foi hoje publicada em Diário da República.
Além do desagravamento da taxa geral, o diploma do IRC passa a prever que, a partir de 2026, os lucros das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de média-capitalização são tributados com uma taxa de 15% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, o que representa uma redução em um ponto percentual face à taxa atual, de 16%.
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