A Câmara Municipal de Coimbra e a Metro Mondego formalizaram, esta quarta-feira, um protocolo que estabelece os termos em que serão efetuadas as intervenções necessárias para a concretização do projeto de requalificação do espaço público entre a Via Central e a Praça 8 de Maio, da Linha do Hospital do Sistema de Mobilidade do Mondego, que já tem várias empreitadas em curso.
O projeto “vai permitir transformar um beco numa praça nova”, sublinhou o autarca, José Manuel Silva.
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Para além de outras intervenções pontuais de menor escala, está prevista “a demolição do corpo tardoz do edifício conhecido como Casa Aninhas, a execução de uma nova fachada no edifício remanescente, as obras de urbanização no espaço público e a elaboração dos projetos de execução necessários para a definição detalhada das intervenções”, pode ler-se na cláusula primeira (objeto) do protocolo assinado.
Na cerimónia, o edil agradeceu várias vezes à Metro Mondego e salientou a sua “postura irrepreensível e amiga da cidade e da mobilidade”, relativa a correções que têm estado a ser feitas por sugestão do atual executivo ao projeto.
O presidente da Metro Mondego, João Marrana, destacou na sua intervenção que o projeto pretende criar uma mobilidade melhor no corredor entre Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.
“É nossa obrigação interagirmos com os municípios no sentido de encontrar as melhores soluções possíveis”, acrescentou João Marrana.
O protocolo estabelece ainda que, a partir de hoje, a Câmara de Coimbra tem um prazo de seis meses para tornar devoluta a parcela da Casa Aninhas que será objeto de intervenção. A autarquia terá ainda a responsabilidade de “aprovar o projeto de execução da praça” e “gerir e manter o espaço público de utilização municipal que ficará disponível no final da intervenção”.
Já a Metro Mondego, lê-se no protocolo, fica com a responsabilidade de “contratar a elaboração dos projetos de execução das intervenções a realizar na Casa Aninhas e na praça, suportando os respetivos encargos; executar as obras a executar na Casa Aninhas, sejam estas de demolição ou de execução de uma nova fachada no limite da zona demolida, suportando os respetivos encargos; e executar as obras de urbanização da praça”.
Veja os diretos NDC:
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