Coimbra
O que vai mudar a partir do dia 9? Como será no Natal e Passagem de Ano?
O Governo divulgou hoje as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que deverão ser fixadas ao longo do próximo mês, incluindo o que está previsto para a época do Natal e no Ano Novo.
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No final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas as medidas a vigorar durante o estado de emergência que estará em vigor entre as 00:00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, e as 23:59 de 23 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, ressalvou que as medidas relativas ao período do Natal e do Ano Novo serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
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Relativamente às medidas de restrição para o novo estado de emergência, António Costa disse que a estratégia do Governo foi prolongar o que já está em vigor até ao Natal, havendo “menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro”.
Ainda segundo o primeiro-ministro, na semana a seguir ao ano novo deverá manter-se “o mesmo o nível de restrições” que existirá até ao Natal.
Período entre 09 e 23 de dezembro
Concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado”
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis.
– Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13:00 e as 05:00.
– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, e a partir das 13:00 aos fins de semana.
– Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
– Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
Concelhos de “risco elevado”
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.
– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00.
– Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
Concelhos de “risco moderado”
– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
– Os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).
Natal
– Permitida a circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro
Concelhos de “risco extremamente elevado”, “risco muito elevado” e “elevado”
– No dia 23 de dezembro mantém-se o recolher obrigatório entre a 01:00 e as 05:00, exceto “para as pessoas que se encontrem em viagem”.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.
– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem funcionar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais.
– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.
Ano Novo
– Proibida a circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
– A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021.
– Segundo o primeiro-ministro, na noite de Ano Novo não são permitidos “ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”.
– No dia 31 de dezembro a proibição de circulação na via pública só entra em vigor às 02:00.
– No dia 01 de janeiro de 2021 o recolher obrigatório entra em vigor às 23:00.
– Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00).
– No dia 01 de janeiro, nos concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado” os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, para serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30.
Os 35 concelhos em risco extremamente elevado, por terem mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:
– Armamar
– Barcelos
– Belmonte
– Braga
– Cabeceiras de Basto
– Chaves
– Espinho
– Esposende
– Fafe
– Felgueiras
– Freixo de Espada à Cinta
– Gavião
– Guimarães
– Lousada
– Macedo de Cavaleiros
– Marvão
– Miranda do Corvo
– Mondim de Basto
– Nisa
– Paços de Ferreira
– Paredes
– Penafiel
– Portalegre
– Póvoa de Lanhoso
– Póvoa de Varzim
– Santa Maria da Feira
– Santo Tirso
– São João da Madeira
– Trofa
– Valença
– Valpaços
– Vieira do Minho
– Vila do Conde
– Vila Nova de Famalicão
– Vizela
Os 78 concelhos em nível de risco muito elevado por terem entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:
– Águeda
– Aguiar da Beira
– Alandroal
– Albergaria-a-Velha
– Alcanena
– Alfândega da Fé
– Alijó
– Almada
– Amarante
– Amares
– Anadia
– Ansião
– Arcos de Valdevez
– Arouca
– Aveiro
– Azambuja
– Baião
– Barreiro
– Boticas
– Bragança
– Caminha
– Cantanhede
– Cartaxo
– Castelo Branco
– Castelo de Paiva
– Celorico de Basto
– Chamusca
– Cinfães
– Condeixa-a-Nova
– Covilhã
– Crato
– Cuba
– Estarreja
– Figueira da Foz
– Gondomar
– Gouveia
– Guarda
– Ílhavo
– Lamego
– Lisboa
– Loures
– Maia
– Manteigas
– Marco de Canaveses
– Matosinhos
– Miranda do Douro
– Mirandela
– Mortágua
– Mourão
– Murça
– Murtosa
– Oliveira de Azeméis
– Oliveira do Bairro
– Ovar
– Pampilhosa da Serra
– Penacova
– Ponte da Barca
– Ponte de Lima
– Porto
– Rio Maior
– Sabugal
– Sardoal
– Sátão
– Seia
– Serpa
– Soure
– Tarouca
– Torre de Moncorvo
– Torres Vedras
– Vale de Cambra
– Valongo
– Viana do Castelo
– Vila Nova de Gaia
– Vila Nova de Paiva
– Vila Pouca de Aguiar
– Vila Real
– Vila Verde
– Vimioso
Os 92 concelhos em risco elevado de contágio de covid-19, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:
– Alcácer do Sal
– Alcobaça
– Alcochete
– Alenquer
– Almeida
– Almeirim
– Alter do Chão
– Amadora
– Arganil
– Arraiolos
– Arronches
– Arruda dos Vinhos
– Barrancos
– Carregal do Sal
– Cascais
– Castelo de Vide
– Castro Daire
– Celorico da Beira
– Coimbra
– Elvas
– Entroncamento
– Évora
– Faro
– Figueira de Castelo Rodrigo
– Fronteira
– Fundão
– Golegã
– Grândola
– Lagoa
– Lagos
– Leiria
– Lousã
– Mação
– Mafra
– Marinha Grande
– Mealhada
– Mêda
– Melgaço
– Mértola
– Mesão Frio
– Mira
– Mogadouro
– Moita
– Monção
– Monchique
– Montalegre
– Montemor-o-Novo
– Montemor-o-Velho
– Montijo
– Nelas
– Odivelas
– Oeiras
– Oleiros
– Oliveira do Hospital
– Ourém
– Palmela
– Penalva do Castelo
– Penamacor
– Penedono
– Penela
– Peniche
– Peso da Régua
– Pinhel
– Pombal
– Portimão
– Odemira
– Reguengos de Monsaraz
– Resende
– Sabrosa
– Santa Marta de Penaguião
– Santarém
– São Pedro do Sul
– Seixal
– Sesimbra
– Setúbal
– Sever do Vouga
– Sines
– Sintra
– Sobral de Monte Agraço
– Terras de Bouro
– Tomar
– Torres Novas
– Trancoso
– Vagos
– Vila do Bispo
– Vila Franca de Xira
– Vila Nova de Cerveira
– Vila Nova de Foz Côa
– Vila Nova de Poiares
– Vinhais
– Viseu
– Vouzela
O Governo apresentou ainda uma lista com 73 concelhos em risco moderado de contágio de covid-19, por terem menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, que são:
– Abrantes
– Albufeira
– Alcoutim
– Aljezur
– Aljustrel
– Almodôvar
– Alpiarça
– Alvaiázere
– Alvito
– Avis
– Batalha
– Beja
– Benavente
– Bombarral
– Borba
– Cadaval
– Caldas da Rainha
– Campo Maior
– Carrazeda de Ansiães
– Castanheira de Pêra
– Castro Marim
– Castro Verde
– Constância
– Coruche
– Estremoz
– Ferreira do Alentejo
– Ferreira do Zêzere
– Figueiró dos Vinhos
– Fornos de Algodres
– Góis
– Idanha-a-Nova
– Loulé
– Lourinhã
– Mangualde
– Moimenta da Beira
– Monforte
– Mora
– Moura
– Nazaré
– Óbidos
– Olhão
– Oliveira de Frades
– Ourique
– Paredes de Coura
– Pedrógão Grande
– Ponte de Sor
– Portel
– Porto de Mós
– Proença-a-Nova
– Redondo
– Ribeira de Pena
– Salvaterra de Magos
– Santa Comba Dão
– Santiago do Cacém
– São Brás de Alportel
– São João da Pesqueira
– Sernancelhe
– Sertã
– Silves
– Sousel
– Tábua
– Tabuaço
– Tavira
– Tondela
– Vendas Novas
– Viana do Alentejo
– Vidigueira
– Vila de Rei
– Vila Flor
– Vila Nova da Barquinha
– Vila Real de Santo António
– Vila Velha de Ródão
– Vila Viçosa
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