Coimbra

O que vai mudar a partir do dia 9? Como será no Natal e Passagem de Ano?

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 05-12-2020

O Governo divulgou hoje as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que deverão ser fixadas ao longo do próximo mês, incluindo o que está previsto para a época do Natal e no Ano Novo.

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No final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas as medidas a vigorar durante o estado de emergência que estará em vigor entre as 00:00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, e as 23:59 de 23 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, ressalvou que as medidas relativas ao período do Natal e do Ano Novo serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

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Relativamente às medidas de restrição para o novo estado de emergência, António Costa disse que a estratégia do Governo foi prolongar o que já está em vigor até ao Natal, havendo “menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro”.

Ainda segundo o primeiro-ministro, na semana a seguir ao ano novo deverá manter-se “o mesmo o nível de restrições” que existirá até ao Natal.

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Período entre 09 e 23 de dezembro 

Concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado”

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis.

– Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13:00 e as 05:00.

– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, e a partir das 13:00 aos fins de semana.

– Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

– Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

Concelhos de “risco elevado”

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.

– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00.

– Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Concelhos de “risco moderado”

– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. 

– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

Natal 

– Permitida a circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro

Concelhos de “risco extremamente elevado”, “risco muito elevado” e “elevado”

– No dia 23 de dezembro mantém-se o recolher obrigatório entre a 01:00 e as 05:00, exceto “para as pessoas que se encontrem em viagem”.

– Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.

– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00.

– Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem funcionar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais.

– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.

Ano Novo 

– Proibida a circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

– A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021.

– Segundo o primeiro-ministro, na noite de Ano Novo não são permitidos “ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”.

 – No dia 31 de dezembro a proibição de circulação na via pública só entra em vigor às 02:00.

– No dia 01 de janeiro de 2021 o recolher obrigatório entra em vigor às 23:00.

– Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00).

– No dia 01 de janeiro, nos concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado” os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, para serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30.

Os 35 concelhos em risco extremamente elevado, por terem mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

– Armamar

– Barcelos

– Belmonte

– Braga

– Cabeceiras de Basto

– Chaves

– Espinho

– Esposende

– Fafe

– Felgueiras

– Freixo de Espada à Cinta

– Gavião

– Guimarães

– Lousada

– Macedo de Cavaleiros

– Marvão

– Miranda do Corvo

– Mondim de Basto

– Nisa

– Paços de Ferreira

– Paredes

– Penafiel

– Portalegre

– Póvoa de Lanhoso

– Póvoa de Varzim

– Santa Maria da Feira

– Santo Tirso

– São João da Madeira

– Trofa

– Valença

– Valpaços

– Vieira do Minho

– Vila do Conde

– Vila Nova de Famalicão

– Vizela

Os 78 concelhos em nível de risco muito elevado por terem entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

– Águeda

– Aguiar da Beira

– Alandroal

– Albergaria-a-Velha

– Alcanena

– Alfândega da Fé

– Alijó

– Almada

– Amarante

– Amares

– Anadia

– Ansião

– Arcos de Valdevez

– Arouca

– Aveiro

– Azambuja

– Baião

– Barreiro

– Boticas

– Bragança

– Caminha

– Cantanhede

– Cartaxo

– Castelo Branco

– Castelo de Paiva

– Celorico de Basto

– Chamusca

– Cinfães

– Condeixa-a-Nova

– Covilhã

– Crato

– Cuba

– Estarreja

– Figueira da Foz

– Gondomar

– Gouveia

– Guarda

– Ílhavo

– Lamego

– Lisboa

– Loures

– Maia

– Manteigas

– Marco de Canaveses

– Matosinhos

– Miranda do Douro

– Mirandela

– Mortágua

– Mourão

– Murça

– Murtosa

– Oliveira de Azeméis

– Oliveira do Bairro

– Ovar

– Pampilhosa da Serra

– Penacova

– Ponte da Barca

– Ponte de Lima

– Porto

– Rio Maior

– Sabugal

– Sardoal

– Sátão

– Seia

– Serpa

– Soure

– Tarouca

– Torre de Moncorvo

– Torres Vedras

– Vale de Cambra

– Valongo

– Viana do Castelo

– Vila Nova de Gaia

– Vila Nova de Paiva

– Vila Pouca de Aguiar

– Vila Real

– Vila Verde

– Vimioso

Os 92 concelhos em risco elevado de contágio de covid-19, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

– Alcácer do Sal

– Alcobaça

– Alcochete

– Alenquer

– Almeida

– Almeirim

– Alter do Chão

– Amadora

– Arganil

– Arraiolos

– Arronches

– Arruda dos Vinhos

– Barrancos

– Carregal do Sal

– Cascais

– Castelo de Vide

– Castro Daire

– Celorico da Beira

– Coimbra

– Elvas

– Entroncamento

– Évora

– Faro

– Figueira de Castelo Rodrigo

– Fronteira

– Fundão

– Golegã

– Grândola

– Lagoa

– Lagos

– Leiria

– Lousã

– Mação

– Mafra

– Marinha Grande

– Mealhada

– Mêda

– Melgaço

– Mértola

– Mesão Frio

– Mira

– Mogadouro

– Moita

– Monção

– Monchique

– Montalegre

– Montemor-o-Novo

– Montemor-o-Velho

– Montijo

– Nelas

– Odivelas

– Oeiras

– Oleiros

– Oliveira do Hospital

– Ourém

– Palmela

– Penalva do Castelo

– Penamacor

– Penedono

– Penela

– Peniche

– Peso da Régua

– Pinhel

– Pombal

– Portimão

– Odemira

– Reguengos de Monsaraz

– Resende

– Sabrosa

– Santa Marta de Penaguião

– Santarém

– São Pedro do Sul

– Seixal

– Sesimbra

– Setúbal

– Sever do Vouga

– Sines

– Sintra

– Sobral de Monte Agraço

– Terras de Bouro

– Tomar

– Torres Novas

– Trancoso

– Vagos

– Vila do Bispo

– Vila Franca de Xira

– Vila Nova de Cerveira

– Vila Nova de Foz Côa

– Vila Nova de Poiares

– Vinhais

– Viseu

– Vouzela

O Governo apresentou ainda uma lista com 73 concelhos em risco moderado de contágio de covid-19, por terem menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, que são:

– Abrantes

– Albufeira

– Alcoutim

– Aljezur

– Aljustrel

– Almodôvar

– Alpiarça

– Alvaiázere

– Alvito

– Avis

– Batalha

– Beja

– Benavente

– Bombarral

– Borba

– Cadaval

– Caldas da Rainha

– Campo Maior

– Carrazeda de Ansiães

– Castanheira de Pêra

– Castro Marim

– Castro Verde

– Constância

– Coruche

– Estremoz

– Ferreira do Alentejo

– Ferreira do Zêzere

– Figueiró dos Vinhos

– Fornos de Algodres

– Góis

– Idanha-a-Nova

– Loulé

– Lourinhã

– Mangualde

– Moimenta da Beira

– Monforte

– Mora

– Moura

– Nazaré

– Óbidos

– Olhão

– Oliveira de Frades

– Ourique

– Paredes de Coura

– Pedrógão Grande

– Ponte de Sor

– Portel

– Porto de Mós

– Proença-a-Nova

– Redondo

– Ribeira de Pena

– Salvaterra de Magos

– Santa Comba Dão

– Santiago do Cacém

– São Brás de Alportel

– São João da Pesqueira

– Sernancelhe

– Sertã

– Silves

– Sousel

– Tábua

– Tabuaço

– Tavira

– Tondela

– Vendas Novas

– Viana do Alentejo

– Vidigueira

– Vila de Rei

– Vila Flor

– Vila Nova da Barquinha

– Vila Real de Santo António

– Vila Velha de Ródão

– Vila Viçosa

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