Justiça

O-Negativo: Juiz Ivo Rosa interrompe decisão instrutória para Ministério Público avaliar suspensão do processo

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 03-03-2023

O juiz Ivo Rosa decidiu hoje suspender a decisão instrutória do processo “O-Negativo”, após o Ministério Público pedir prazo para analisar os pedidos de suspensão do processo de três dos arguidos, incluindo Lalanda de Castro, antigo presidente da Octapharma.

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Na sessão de hoje, durante a manhã o juiz de instrução criminal Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção por prescrição, bem como o crime de branqueamento, mas pronunciou Lalanda de Castro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e três crimes de concessão de vantagem, sob a forma de cabazes de Natal.

O magistrado pronunciou também o antigo presidente do INEM Cunha Ribeiro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e dois de recebimento indevido de vantagem, ficando pelo caminho os crimes de abuso de poder, corrupção e branqueamento. Por sua vez, a médica Manuela Carvalho foi pronunciada apenas por um crime de recebimento indevido de vantagem.

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Tendo em conta que os crimes em causa são passíveis de suspensão provisória do processo por terem molduras penais até cinco anos, e uma vez que a defesa dos arguidos já tinha proposto esta solução antes da decisão instrutória, os advogados solicitaram que o juiz aplicasse este mecanismo, tendo sido pedida uma posição às procuradoras do Ministério Público (MP).

Já durante a sessão da tarde, a equipa do MP pediu um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a questão, prazo esse a que os advogados dos arguidos não se opuseram.

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O juiz decidiu dar tempo ao MP para analisar a questão, informando que, assim “não é possível concluir a decisão de pronúncia”.

“A decisão instrutória ainda não está encerrada”, reiterou, declarando ficar agora a aguardar a resposta do MP.

No processo “O-negativo”, cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual foi investigado o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos.

Em causa está a alegada prática de atos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue, num esquema que terá permitido beneficiar a empresa farmacêutica Octapharma em vários concursos públicos.

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