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Novo Estado de Emergência limita cessação de vínculos laborais no SNS

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 19-11-2020

O diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência estabelece que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

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Esta possibilidade é introduzida no artigo sobre a suspensão parcial do exercício de direitos dos trabalhadores, ao abrigo da qual se mantém que “podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação”, para o tratamento de doentes de covid-19 ou outras patologias.

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Outra novidade do projeto de decreto presidencial que será votado na sexta-feira na Assembleia da República é a limitação do direito à proteção de dados pessoais para que possa “haver lugar ao tratamento de dados pessoais na medida do estritamente indispensável para a concretização das medidas previstas no n.º 3” – sobre a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa – “e no artigo 5.º do presente decreto” – sobre os controlos de temperatura e testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.

No entanto, determina-se que esse tratamento de dados pessoais só poderá ser feito “sem que, neste caso, seja possível guardar memória ou registo das medições de temperatura corporal efetuadas nem dos resultados dos testes de diagnóstico de SARS-CoV-2”.

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No quadro das limitações à iniciativa privada, social e cooperativa, prevê-se agora que possam ser “adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do setor da saúde”.

Estas medidas poderão ser adotadas “designadamente com vista a assegurar o acesso e a regularidade no circuito dos medicamentos e vacinas, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde, como biocidas, soluções desinfetantes, álcool e equipamentos de proteção individual”.

No que respeita ao exercício do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde, o diploma do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mantém que podem ser impostos controlos de temperatura corporal e a realização de testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados espaços, acrescentando-se que também “pode ser imposta a utilização de máscara”.

Em causa estão imposições “para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores”.

O artigo sobre a mobilização de trabalhadores de “entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde” para a “realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa” é praticamente idêntico ao do atual decreto do estado de emergência.

Ressalva-se apenas que esta mobilização de trabalhadores pelas autoridades públicas competentes se realizará “no respeito dos seus restantes direitos”.

O atual período de estado de emergência começou às 00:00 no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. O respetivo diploma foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República, que irá votar este diploma na sexta-feira.

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