Economia

Novo apoio à contratação sem termo de desempregados pode atingir 11.435 euros

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 17-01-2022

O novo apoio à contratação permanente de desempregados inscritos nos centros do IEFP, a medida Compromisso Emprego Sustentável, pode atingir um valor máximo superior a 11.400 euros, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.

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Em causa está uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um montante de 230 milhões de euros, que consiste num apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

O apoio corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações, atingindo no máximo 11.434,6 euros, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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A medida, discutida na Concertação Social, previa inicialmente um valor máximo de cerca de 9.500 euros, incluindo majorações.

Na semana passada, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, avançou ao jornal Eco que o Governo tinha aumentado as majorações do apoio, depois de ouvidos os parceiros sociais.

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Segundo a portaria hoje publicada, o apoio pode ser majorado em 25% no caso de contratação de jovens até aos 35 anos, em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade ou em 25% quando a retribuição base associada ao contrato seja igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional.

Pode ainda ser aumentado em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior ou quando a entidade empregadora “seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho”.

Segundo o diploma, o apoio financeiro “é ainda majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão”.

As majorações previstas na portaria são cumuláveis entre si até ao limite de três.

A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social durante o primeiro ano do contrato.

Para poderem candidatar-se ao apoio as empresas têm de ter a sua situação tributária e contributiva regularizadas e não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das que estão em processo especial de revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

As empresas têm de publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida serão definidos pelo conselho diretivo do IEFP e divulgados na sua página eletrónica.

O pagamento do apoio efetuado em três prestações, sendo 60% do valor pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis, 20% pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado e 20% no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.

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