Justiça

Novo acórdão do caso dos colégios GPS agendado para 25 de maio 

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 26-04-2023

O tribunal central criminal de Lisboa agendou hoje para 25 de maio a leitura do novo acórdão do processo dos colégios GPS, depois de uma reabertura do processo para ouvir novas testemunhas por ordem da Relação de Lisboa.

PUBLICIDADE

publicidade

Na sessão de alegações finais que hoje decorreu no Campus de Justiça, em Lisboa, Ministério Público e as defesas dos cinco arguidos mantiveram a mesma argumentação, com a procuradora Andreia Marques a defender que os acusados devem ser condenados a penas de prisão pelos crimes de peculato, falsificação de documento e burla qualificada que lhe estão imputados, assim como a perda de bens, e a defesa a pugnar por nova absolvição e restituição de bens apreendidos, por considerar que “nada de novo resultou da nova sessão” de julgamento.

PUBLICIDADE

A procuradora Andreia Marques valorizou o testemunho de Libânia Gaspar, responsável pela contabilidade do grupo GPS, retirando das suas declarações a incapacidade de justificar gastos e faturas dos colégios e a prova de que a gestão que os cinco arguidos faziam “seguia uma lógica de circulação de dinheiro” sem “correspondência direta” aos custos associados aos contratos de associação.

Considerou ainda provado outro ponto central da acusação do MP, no qual se acusam os colégios de faturar ao Estado horas de cargo fictícias ou incorretamente faturadas, insistindo que os colégios cobraram em duplicado ao Estado a prestação dessas horas pelos professores, no âmbito de contratos de associação e também no âmbito de fundos comunitários para os quais o ensino profissional é elegível, nuns casos, e às câmaras municipais, nos casos das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

Andreia Marques defendeu que os arguidos agiram colocando “interesses pessoais e patrimoniais acima do interesse público”, pelo que pediu a sua condenação a penas de prisão correspondentes aos crimes imputados e em relação aos quais, disse, “os autos contêm prova suficiente”.

Em sentido contrário, as defesas dos cinco administradores argumentaram que, dos novos testemunhos no processo, “não resulta nada de novo”, apontando o advogado Mário Diogo ao MP que os novos desenvolvimentos contribuíram mesmo para “o reforço da tese da defesa” em relação ao crime de burla qualificada sobre as horas de cargo, que o MP diz serem fictícias.

Isto, porque, defendeu o advogado que representa o arguido António Calvete, o testemunho de Paula Rente, diretora pedagógica de um dos colégios, permitiu esclarecer que não eram os arguidos quem fazia mapas de pessoal, selecionava professores ou atribuía horas de cargo, insistindo que ficou também demonstrado que foram prestadas mais horas do que aquelas que foram faturadas.

João Costa Andrade, advogado de Fernando Catarino, atribuiu ao MP sobre esta matéria “uma visão camaleónica”, ao afirmar que a posição da acusação parece ter evoluído de horas fictícias para horas prestadas por professores com salários mais baixos em substituição de outros com salários mais elevados, que seriam os efetivamente pagos, pelo que disto resultaria um benefício indevido para os colégios, o que o advogado rejeitou.

Jacob Simões, advogado de Manuel António Madama e Agostinho Ribeiro, acusou a procuradora de fazer um “exercício de surrealismo”, afirmando que não conseguiu ouvir ou ler nada resultante da nova sessão “que abale os fundamentos” do acórdão já proferido, acrescentando que Andreia Marques “criou um labirinto em que se move sem conseguir dar com a porta”.

Já o advogado Jorge Marques insistiu que a lei não permite considerar os arguidos funcionários públicos, ainda que dos contratos de associação resulte a prestação de um serviço ao Estado, pelo que não podem ser acusados de peculato.

E questionou como vai o MP provar se as despesas com viagens, vinhos e decoração, entre outas, que apontam como indevidas, foram pagas com dinheiro proveniente dos contratos de associação e não com lucros da atividade dos colégios, apontando receitas de 40 milhões de euros nas contas do grupo.

O julgamento do caso dos colégios GPS, no qual cinco administradores são acusados pelo MP de se terem apropriado indevidamente de verbas provenientes do Estado, através de contratos de associação para prestação de serviço público de educação em escolas privadas, foi reaberto por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão ao recurso do MP para ouvir quatro testemunhas consideradas fundamentais.

A decisão fez cair o acórdão do tribunal de primeira instância, que tinha absolvido os cinco arguidos de todos os crimes, obrigando agora o tribunal central criminal de Lisboa a proferir novo acórdão tendo em conta os novos testemunhos de Júlia Fernandes e Manuel Queiroz, inspetores da Direção Regional de Educação de Lisboa (DREL), Libânia Gaspar, funcionária do Grupo GPS, e Paula Rente, diretora pedagógica de um dos colégios deste grupo.

Cinco administradores dos colégios do grupo GPS começaram a ser julgados a 16 de setembro de 2021 por peculato, falsificação de documento e burla qualificada, tendo sido absolvidos em fevereiro de 2022, no decurso de um julgamento em que o MP começaria por deixar cair a acusação de peculato, mas a recuperaria na fase final.

Em julgamento estão os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel Marques Madama e António Marques Madama, os quais viram cair na fase de instrução acusações de corrupção ativa e abuso de confiança.

Segundo a acusação, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios para financiar contratos de associação com o Estado, que asseguram financiamento público a instituições privadas para garantir o acesso à escolaridade obrigatória.

Segundo o MP, o dinheiro pago a colégios do grupo GPS no âmbito dos contratos de associação com o Estado financiou férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE