Economia

Novas tabelas de retenção na fonte em vigor a tempo dos salários de janeiro

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 12-10-2021

 efeito do desdobramento dos escalões do IRS vai ser refletido nas novas tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2022 e que o Governo quer que estejam em vigor em janeiro.

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“Esperamos publicar o despacho das tabelas de retenção na fonte a tempo de em janeiro já estar em vigor” disse hoje o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

As novas tabelas visam adequar o IRS às mudanças ao imposto introduzidas pelo OE2022 nomeadamente o desagravamento fiscal que resulta do alargamento de sete para nove do número de escalões e o aumento da idade (dos 3 até aos 6 anos) até à qual os filhos têm direito a uma dedução majorada.

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Porém, salientou António Mendonça Mendes, apesar do esforço feito desde 2016 para adequar as tabelas de retenção ao imposto que os contribuintes têm efetivamente a pagar, “será sempre impossível fazer este ajustamento total”, ou seja, refletir integralmente nos descontos mensais a situação fiscal de cada pessoa em sede de IRS.

O objetivo é fazer com que as empresas e entidades que processam salários e pensões possam aplicar os novos descontos mensais do IRS a partir do início de 2022.

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Detendo-se nos escalões, concretamente no desdobramento do 3.º e 6.º escalões, o secretário de Estado do Assuntos Fiscais, precisou que a mudança agora operada, somada com a que foi feita em 2018, garante “um alívio transversal para todas as classes de rendimento”, permitindo devolver mais de 500 milhões de euros aos contribuintes.

Em 2018 o alargamento dos escalões focou-se nos rendimentos mais baixos, enquanto o de 2022 se centra nos rendimentos médios, sendo mais acentuada, indicou, nos de valor anual entre os 10 mil e os 20 mil euros, ou seja, em salários mensais entre os 750 e os 1.300 euros.

“Não há nenhuma subida de impostos em nenhum escalão”, precisou.

De acordo com simulações do Ministério das Finanças, os rendimentos brutos entre 10 mil e 15 mil euros viram o IRS reduzir-se em 75 euros em 2018 a que soma agora mais um euro. No patamar seguinte (20 mil a 25 mil euros) o recuo será em 2022 de 47 euros depois de já ter beneficiado de 201 euros com a revisão de 2018.

A revisão dos escalões de 2022 beneficia mais os escalões de rendimento médio, tal como o Governo tinha sinalizado, o que explica, por exemplo, que as famílias com um rendimento anual entre os 45 mil e os 50 mil euros tenham uma redução de imposto em 2022 da ordem dos 99 euros (acima dos 75 euros de 2018).

Com esta mudança, o limite superior do último escalão de rendimento, ao qual é aplicada uma taxa marginal de 48%, baixou dos cerca de 80 mil euros para 75 mil euros, mas a mexida, explicou, visou impedir que quem tem rendimentos mais elevados tivesse proporcionalmente uma redução de imposto mais forte do que quem tem rendimentos médios.

Ainda assim, destacou, mesmo estes terão uma descida do imposto, com as simulações do Governo a mostrarem que um solteiro (a lógica é igual se se tratar de um casal em que ambos são titulares) com um rendimento coletável de 75.650 euros (a que corresponde um salário mensal bruto de 6.071 euros) terá uma descida do IRS de 183 euros.

Já um rendimento coletável de 81.880 euros (que reflete um salário mensal bruto de 6.571 euros) terá uma descida de 26 euros no imposto.

“Aquilo que se assegura com o limite do último escalão é que os ganhos não sejam concentrados nos que tem rendimentos maiores, mas todos têm alívio fiscal”, destacou o governante.

O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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