Economia

Não há TV nem Internet… Tenho direito a desconto na fatura?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 45 minutos atrás em 03-02-2026

Muitos portugueses que ficaram, durante a tempestade Kristin, sem acesso à internet, televisão ou telefonia fixa reagiram nas redes sociais com frustração – e levantaram uma dúvida comum: será que podem exigir um desconto na fatura? A resposta é sim, mas com condições.

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De acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, citada pela SIC, sempre que os serviços de telecomunicações (internet, TV ou telefone) fiquem indisponíveis por mais de 24 horas consecutivas ou acumuladas no período de faturação, e a falha não seja culpa do utilizador, a operadora é legalmente obrigada a conceder um crédito proporcional ao tempo sem serviço.

O artigo 129.º dessa lei prevê que o valor correspondente ao tempo em que o serviço ficou indisponível deve ser abatido na fatura seguinte. Caso o consumidor utilize serviços pré-pagos, o crédito deve ser aplicado no saldo ou, se o contrato terminar antes de o crédito ser processado, o reembolso deve ser feito por transferência bancária ou outro meio direto no prazo de 30 dias após o fim do contrato.

Além disso, se a indisponibilidade dos serviços se prolongar por mais de 15 dias após ter sido reportada à operadora, o cliente tem o direito de rescindir o contrato sem custos adicionais.

Um ponto importante, esclarece a SIC Verifica, é que o prazo de 24 horas só começa a contar a partir do momento em que o utilizador comunica a falha à operadora, ou esta toma conhecimento de outra forma — ou seja, é essencial que o consumidor reporte o problema.

Estas regras aplicam-se independentemente de a interrupção do serviço ter ocorrido devido a condições climáticas severas, como foi o caso durante a tempestade Kristin, desde que a falha não seja imputável ao cliente.