Os contribuintes que enfrentem dificuldades no pagamento do IRS podem recorrer ao fracionamento da dívida.
A Autoridade Tributária permite o pagamento em prestações, mas este processo está sujeito a prazos e regras específicas.
O pedido deve ser feito no máximo até 15 dias após o final do prazo para pagamento voluntário da nota de cobrança. Tudo é tratado online, através do Portal das Finanças, no menu “Cidadãos”, onde deve aceder a “Serviços” > “Planos Prestacionais” > “Simular/Registar Pedido”.
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Este regime destina-se a quem tem processos de execução fiscal ativos ou pretende evitar que a dívida siga para cobrança coerciva, beneficiando assim do previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), explica o pplware.
Nem todos os contribuintes têm de apresentar uma garantia para aderir ao pagamento em prestações. A garantia é dispensada quando o valor em dívida não ultrapassa os 5 mil euros no caso de pessoas singulares, e desde que o número de prestações não seja superior a 12.
Depois de autorizado o plano, a primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte, e as restantes no último dia de cada mês. Cada parcela inclui juros de mora, calculados desde a data limite para o pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo.
Importa ainda lembrar que o incumprimento de uma das prestações faz vencer automaticamente as restantes, e o processo pode seguir para execução fiscal, com a emissão de uma certidão de dívida pelo valor em falta.
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