Economia

Municípios já podem adiar dívidas à Águas de Portugal

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 07-05-2020

O diploma que permite aos municípios adiar até ao final do ano o pagamento de 50% das dívidas à Águas de Portugal contraídas entre 01 de abril e 30 de junho, através da celebração de acordos, foi hoje publicado.

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Este regime excecional dá aos municípios a possibilidade de celebração de novos acordos de regularização de dívida relativos às faturas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais entre abril e junho de 2020, desde que liquidem no mínimo 50% do seu valor.

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Apenas os restantes 50% poderão ser objeto destes acordos.

A norma agora publicada em Diário da República tem em conta a previsão do aumento do incumprimento de pagamentos de faturas da água por parte dos consumidores finais e também, em consequência, das autarquias, em resultado da situação de pandemia.

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O diploma apenas abrange os municípios que celebraram acordos de regularização de dívidas por empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento (BEI), que atingem um total de 70 milhões de euros.

De acordo com o Governo, além destes 70 milhões de euros, há uma folga de 130 milhões que podem agora ser contratados com o BEI.

A norma hoje publicada refere que, caso as dívidas a contratar sejam superiores a este montante, os 130 milhões de euros serão rateados entre os municípios aderentes.

Ficou ainda estabelecido que estas dívidas não vencem juros de mora no período compreendido entre a data de vencimento da respetiva fatura e o dia 30 de setembro de 2020.

Este regime transitório contém ainda um mecanismo que permite que, ao abrigo destes acordos, os limites da dívida municipal possam ser ultrapassados e estabelece que as dívidas não impedem o acesso a financiamento comunitário ou qualquer outro apoio para investimento no setor.

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