Coimbra

Municípios dizem que Lei das finanças locais tem medidas boas e outras “inaceitáveis”

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 26-06-2018

Os municípios reconhecem que há “algumas medidas positivas” na revisão da Lei das Finanças Locais (LFL), mas também identificam “várias medidas negativas, insuficientes e até inaceitáveis”.

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O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o principal órgão entre congressos, reconhece que o Governo introduz “algumas medidas positivas” na proposta de lei das finanças locais (já aprovada em Conselho de Ministros e em discussão, na especialidade na Assembleia da República), mas também identificam “várias medidas negativas, insuficientes e até inaceitáveis”.

Reunido hoje em Coimbra, o conselho geral da ANMP aprovou, por unanimidade, uma resolução na qual destaca entre as medidas positivas avançadas pelo Governo a distribuição pelos municípios do excedente resultante da aplicação da lei das finanças locais, que se traduzirá no aumento do montante global a transferir para os municípios.
Aspetos relacionados com deduções de verbas do Fundo Social Municipal, despesas não demonstradas, variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios, isenções e benefícios fiscais, Fundo de Apoio Municipal (FAM) e com o Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, são igualmente aplaudidos pela ANMP.

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Em relação às medidas “negativas, insuficientes e até inaceitáveis”, o Conselho Geral aponta, designadamente, “o adiamento [para 2021] do cumprimento integral da LFL”.

O cumprimento integral desta lei “deve verificar-se já em 2019”, reivindicam os municípios, que também discordam da “não resolução em definitivo da temática da responsabilidade financeira dos eleitos locais”, que, de acordo com a proposta de lei do Governo, só acontecerá em 2021, mas que deve igualmente “verificar-se já em 2019”.

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O facto de “a receita resultante da participação em 5% do IRS para os cálculos da compensação fiscal e das capitações médias nacionais, associadas ao Fundo de Coesão Municipal não ser considerada provocará desfasamentos ainda maiores no desígnio da coesão nacional”, alerta a ANMP, exigindo que também esta questão seja corrigida.

O Conselho Geral da Associação reconhece na revisão da lei “a importância da consagração de alguns princípios” que são “positivos na sua génese”, mas “desajustados, desproporcionados e esvaziados na sua aplicação prática”, como por exemplo a nova participação na receita do IVA, que incindirá apenas sobre alguns serviços essenciais (comunicações, eletricidade, água e gás) e sobre os setores do alojamento e da restauração, o que lhe confere “uma expressão financeira reduzida”.

A ANMP entende, por outro lado, que todo “o património do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos”, deve ficar sujeito a IMI (imposto municipal sobre imóveis), mas o Governo prevê a cobrança deste imposto “apenas para o património imobiliário público sem utilização”, o que é “inaceitável e despropositado”.

Na resolução de hoje, o Conselho Geral da ANMP reitera a “necessidade de o Governo continuar a interagir com a ANMP” e sublinha “a urgência na concretização da reunião solicitada ao primeiro-ministro”, António Costa, para debater estas e outras questões relacionadas com as finanças locais.

O Conselho Geral da ANMP “sugere e propõe aos grupos parlamentares da Assembleia da República e aos partidos políticos com assento parlamentar” (que estão a discutir na especialidade a proposta de LFL aprovada pelo Governo) a adoção, em concreto, das propostas da Associação, para melhorar a lei.

A direção da ANMP deve “envidar esforços junto dos partidos políticos e da Assembleia da República” para que venha a ser aprovada uma LFL “dotada de estabilidade”, que “reforce a capacidade financeira dos municípios” e que garanta, simultaneamente, “uma equilibrada e justa repartição dos recursos públicos”, conclui o Conselho Geral, que é constituído por 61 presidentes de câmara (o Conselho Diretivo é formado por 17 membros).

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