Em Portugal, receber uma notificação por uma infração de trânsito não significa que tenha de pagar imediatamente a coima.
O condutor dispõe, por regra, de 15 dias úteis após a notificação para liquidar a coima sem custos adicionais ou, caso discorde da infração, para apresentar defesa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Para apresentar defesa, o condutor deve utilizar o formulário disponível no portal da ANSR, podendo também optar por enviar a carta registada com aviso de receção, entregar pessoalmente ou enviar por e-mail com assinatura digital. Não é obrigatório constituir advogado, embora este possa auxiliar na apresentação dos argumentos e provas.
PUBLICIDADE
É possível efetuar um depósito equivalente ao valor da coima no prazo de 48 horas, contado a partir da fiscalização ou notificação. Este depósito permite apresentar defesa, e caso seja absolvido, o montante é devolvido. Se não houver defesa dentro do prazo, o depósito converte-se em pagamento definitivo. Pagar a coima de imediato significa reconhecer a infração e perde-se o direito à restituição.
O pagamento pode ser feito em estações dos CTT, postos da rede Payshop, multibanco ou homebanking. É fundamental guardar comprovativos, como talões ou ficheiros de transferência, como prova de pagamento.
Ao apresentar defesa, deve indicar, segundo a DECO PROteste: “número do auto; identificação do arguido; testemunhas que presenciaram a infração (máximo de três); eventuais registos fotográficos ou outros documentos que comprovem a inocência, como faturas, bilhetes de transporte ou extratos bancários”.
Caso a notificação seja referente a um local onde não esteve, ou se suspeitar de fraude, deve não pagar imediatamente e contactar a ANSR ou a autoridade indicada na notificação, respeitando sempre o prazo de 15 dias úteis.
É possível solicitar a consulta do processo de contraordenação. Durante esta consulta, o prazo para apresentar defesa fica suspenso, permitindo estruturar melhor os argumentos.
Se o veículo tiver sido vendido recentemente e o registo não tiver sido atualizado, o proprietário deve identificar o condutor responsável pela infração no prazo de 15 dias úteis após a notificação, evitando pagamentos indevidos.
O pagamento tardio implica custas adicionais. Pode também solicitar pagamento em prestações se a coima for igual ou superior a 204 euros, com cada prestação mínima de 50 euros e prazo máximo de 12 meses. O incumprimento de uma prestação leva ao cancelamento do plano e exige pagamento integral da dívida.
Embora muitas vezes usadas como sinónimos, a coima e a multa têm diferenças. Coima é aplicada por entidades administrativas, como ANSR ou Autoridade Tributária, por contraordenações. A multa tem natureza criminal, aplicada pelo tribunal.
Ambas implicam sanções pecuniárias e podem afetar a carta de condução através do sistema de pontos, podendo levar à cassação em casos graves.
Em suma, conhecer os prazos e procedimentos para defesa, depósito e pagamento é essencial para garantir os direitos do condutor e evitar sanções injustas.
PUBLICIDADE