Coimbra

Mosteiro de Santa Maria de Seiça da Figueira da Foz reclassificado como Monumento Nacional

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 11-04-2019

O mosteiro de Santa Maria de Seiça, em Ribeira de Seiça – Paião, Figueira da Foz, vai ser reclassificado como Monumento Nacional, beneficiando de obras de ampliação, segundo um anúncio publicado hoje em Diário da República.

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Assinado pela Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva, o anúncio determina a abertura do procedimento de ampliação e reclassificação como monumento nacional do mosteiro situado na freguesia de Paião.

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O mosteiro terá sido fundado por volta de 1162 por D. Afonso Henriques, albergando inicialmente monges beneditinos, tendo passado posteriormente para a Ordem de Cister.

A igreja medieval acabaria por ser demolida durante um período de expansão, em 1672, sendo substituída pela atual igreja.

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Devido à sua proximidade ao Colégio de Santa Cruz de Coimbra, o Mosteiro de Seiça passou a funcionar por essa altura como centro de estudos filosóficos da ordem.

Atualmente, o convento encontra-se “bastante arruinado”, tendo como maior atração o corpo da Igreja, considerada a peça mais interessante do conjunto edificado.

“A área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor”, lembra Paula Araújo e Silva no seu despacho.

Os elementos relevantes do processo, nomeadamente a fundamentação, despacho, planta do imóvel classificado e da respetiva zona geral de proteção e da área em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção, estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: Direção-Geral do Património Cultural, Direção Regional de Cultura do Centro e Câmara Municipal da Figueira da Foz.

“O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação e reclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa”, estabelece o anúncio.

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