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Crimes

Misericórdia de Alfeizerão, ex-provedor e antiga funcionária julgados por burla tributária

Notícias de Coimbra com Lusa | 12 meses atrás em 20-03-2023

A Misericórdia de Alfeizerão, um ex-provedor e uma antiga funcionária começam na terça-feira a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria, acusados de um crime de burla tributária, em coautoria e de forma continuada.

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Segundo o Ministério Público (MP), o antigo provedor e a ex-funcionária, que foi diretora técnica, declararam utentes que alegadamente não beneficiaram de determinadas valências em determinados períodos, em listas enviadas à Segurança Social, que pagou 34.747 euros àquela Santa Casa do concelho de Alcobaça para esse fim.

No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que a Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão celebrou acordos com a Segurança Social, para a obtenção de apoios financeiros, com base na portaria que define os critérios em que assenta o modelo da cooperação entre aquele instituto e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas.

Ao então provedor, competia, “em colaboração com a diretora técnica, identificar os utentes a fazer constar das listas enviadas para a Segurança Social”, para a atribuição dos apoios decorrentes dos acordos.

“Após apuramento dos nomes de utentes (…), competia à diretora técnica proceder à elaboração e envio das referidas listas (ou determinar funcionário para elaborar e enviar) à Segurança Social”.

Nesta sequência, para receber o apoio da Segurança Social, “competia à arguida Santa Casa o envio mensal de listas, onde se declaravam os utentes que frequentavam/utilizavam/beneficiavam das valências em causa, para assim ser processada e paga a comparticipação”.

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O MP considera que, em data não apurada, o então provedor e a à data diretora técnica elaboraram um plano para a obtenção de tais apoios, “não obstante não se verificarem situações de facto que permitissem a atribuição”.

Assim, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, estes suspeitos declararam utentes, 15 no total, que “não eram beneficiários, nos períodos indicados, nas valências comunicadas”.

Para o MP, estes dois arguidos pretendiam que a Segurança Social continuasse “a proceder à atribuição de obtenção de apoios financeiros” com base na portaria.

“Com efeito, a Segurança Social apenas continuou a pagar o subsídio/apoio social em causa à Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão, porquanto tinha a convicção de que os utentes que constavam nas listas enviadas nos períodos indicados usufruíam dos respetivos serviços”.

De acordo com o MP, aqueles “agiram desta forma, durante o período em causa, na sequência de uma motivação externa, que era a ausência de fiscalização por parte da Segurança Social”.

O inquérito iniciou com a comunicação da Segurança Social de que, na sequência de uma ação de fiscalização realizada em janeiro e fevereiro de 2017 nesta IPSS, foram detetadas irregularidades.

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto iniciar às 09:30.

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