Crimes

Misericórdia da Pampilhosa da Serra absolvida de infração que teria causado morte a jovem

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 01-02-2019
 

O Tribunal de Coimbra absolveu hoje a Santa Casa da Misericórdia da Pampilhosa da Serra e dois membros da direção por uma infração de regras de construção que teria causado a morte a um jovem trabalhador de 28 anos.

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O caso ocorreu em 05 de agosto de 2014, quando o jovem Tiago Henriques, depois de ter trabalhado na lavagem e limpeza do telhado da Santa Casa da Misericórdia durante a manhã, regressou ao local durante a tarde, tendo caído para o telhado da junta de freguesia, que ficava mais abaixo. Acabou por morrer no dia seguinte, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, face às lesões provocadas pela queda.

No começo da leitura da sentença, a presidente do coletivo de juízes, Ana Gordinho, admitiu que este era um “processo atípico”, tendo começado por um arquivamento por parte do Ministério Público (MP) da Lousã – que acolheu a tese da Santa Casa da Misericórdia de que se tinha tratado de um suicídio -, um despacho de pronúncia do juiz de instrução a defender o seguimento do caso para o tribunal e ainda um recurso posterior do MP.

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O coletivo – com os três juízes “de acordo” – considerou que toda a prova testemunhal reunida em audiência indica que Tiago Henriques estaria a trabalhar no lado sul do telhado (o acidente ocorreu no lado norte) e que o trabalho destinado ao jovem, na parte da tarde, não seria o telhado, mas sim proceder à pintura do gradeamento do edifício.

O Tribunal de Coimbra deu também como provado “que não tinha sido ordenado ou solicitado ao Tiago que fosse para o telhado naquela tarde”.

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Para o coletivo, frisou Ana Gordinho, a violação das regras de segurança “não foi a causa da morte do Tiago”, apesar de não ter ficado provada a causa nem o porquê de o jovem ter subido ao telhado, não acreditando o Tribunal também na teoria da Santa Casa da Misericórdia de que este se teria tentado suicidar.

“O acidente ocorreu sem ser por ordem vossa”, disse, dirigindo-se ao provedor da Misericórdia da Pampilhosa da Serra, António Martins, e ao diretor de serviços da mesma instituição à altura dos factos, José Reis, os arguidos do processo, a par da instituição.

Questionado pela agência Lusa no final da leitura do acórdão, o advogado da família da vítima referiu ter achado estranha a decisão.

“Como a juíza disse aqui não foi provada a causa da morte. Ainda assim, todos assumiram no processo que, na parte da manhã, o Tiago esteve a trabalhar e estamos perante um crime em que não é preciso haver morte – não é um crime de resultado – é um crime de perigo. Bastava o facto de ter estado a trabalhar de manhã e ter sido criado o perigo para se verificar o crime”, defendeu Sérgio Castanheira, referindo que vai estudar a decisão e falar com a sua cliente para decidir se recorre ou não da sentença.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução concluiu que os trabalhos no telhado estavam a ocorrer no lado sul, mas também no lado norte, e notou que Tiago usava as luvas de trabalho aquando da queda.

“Não se pode afirmar que o Tiago se atirou para se matar. Se assim fosse, não tinha lógica que calçasse as luvas de trabalho, nem mesmo que lavasse primeiro um bocadinho do telhado. Se a intenção fosse matar-se quando se dirigiu ao telhado, o mais credível é que se atirasse para o chão quando lá chegou. Para o chão e não para o telhado da Junta de Freguesia, já que este ficava a cerca de 3 metros em altura do local onde se encontrava e o chão ficava a 7 metros”, referiu.

Na altura da pronúncia, o juiz de instrução socorreu-se também dos testemunhos da Autoridade para as Condições do Trabalho que referiu que na periferia do telhado onde a vítima caiu não foi instalada nenhuma proteção coletiva, sendo que a entidade empregadora “também não forneceu aos trabalhadores equipamentos de proteção individual, como arnês, calçado com biqueira e palmilha de aço e rasto antiderrapante nem capacete”, sendo as luvas o único equipamento de proteção fornecido.

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