Coimbra

Miranda do Corvo rejeita competências na área da educação

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 21-06-2019

O município de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, rejeitou hoje a transferência de competências na área da educação para o ano letivo 2019/20, por considerar que não existe informação necessária para poder deliberar favoravelmente.

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“O município apenas poderá aceitar um processo tão oneroso se tiver informação rigorosa, objetiva e com o mínimo de detalhe, para de forma consciente e ponderada poder avaliar se tem condições para prestar um serviço de qualidade no ensino”, justificou o presidente da Câmara, Miguel Baptista (PS).

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O autarca diz que, “atendendo aos elementos de que dispõe atualmente, considera-se não existirem condições para avaliar se os valores propostos serão os necessários para uma ponderada assunção das competências”.

Segundo Miguel Baptista, que falava na sessão de Câmara, o município “apenas poderá ponderar aceitar as competências na área da educação quando as condições financeiras, estruturais e respetiva revisão dos dispositivos legais forem devidamente acauteladas, no âmbito da corresponsabilização entre a Administração Central e a Local”.

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“Temos muitas dúvidas em relação aos encargos e responsabilidades que terá que assumir, nomeadamente em relação aos recursos técnicos e administrativos necessários para a assunção de tal competência”, refere a proposta apresentada pelo autarca, que foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o diploma aprovado de transferência de competências na área da educação, os municípios deverão participar no planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, incluindo o profissional.

Na rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, deverão assegurar o transporte escolar, as refeições escolares e a gestão dos refeitórios.

O diploma estabelece ainda que os municípios têm de apoiar beneficiários da ação social escolar e recrutar e gerir o pessoal não docente.

“É muita despesa, muitos recursos humanos e muita responsabilidade, pelo que não estamos em condições de aceitar esta transferência”, sublinhou o presidente do município de Miranda do Corvo, Miguel Baptista.

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

Os 21 decretos já publicados transferem competências, para municípios, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, justiça, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento, florestas, saúde animal e segurança dos alimentos, educação, cultura, saúde, policiamento, proteção civil, transportes em vias navegáveis interiores e áreas portuárias.

As entidades intermunicipais viram publicados os diplomas da descentralização na promoção turística e de fundos europeus e captação de investimento, podendo também assumir competências na justiça, bombeiros voluntários, educação, saúde e transportes em vias navegáveis interiores.

As freguesias, além de receberem competências dos municípios, podem ainda assumir responsabilidades no atendimento ao cidadão.

O diploma das áreas protegidas, aprovado na generalidade em 15 de novembro de 2018, foi entretanto consensualizado em definitivo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), prevendo a cogestão de zonas protegidas com municípios e entidades intermunicipais.

O decreto setorial da ação social, aprovado em Conselho de Ministros na generalidade, em 27 de setembro de 2018, já teve duas portarias analisadas pela ANMP, relacionadas com contratos locais de desenvolvimento social e cartas sociais municipais, mas depende ainda de outras duas portarias com o levantamento dos recursos a transferir.

A proposta de lei em apreciação no parlamento sobre segurança contra incêndios em edifícios prevê que os municípios apreciem projetos e medidas de autoproteção, realizem vistorias e inspeções em edifícios classificados na 1.ª categoria de risco.

 

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