Coimbra

IMI com discriminação positiva para freguesias de Seia

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 03-10-2016

 

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A Câmara Municipal viu aprovada, na Assembleia Municipal do dia 23 de setembro, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2017, definida em 0,48 por cento para os prédios avaliados nos termos do CIMI.

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A proposta da autarquia prevê uma discriminação positiva para as diferentes freguesias do concelho, em função das características dos diferentes territórios.

As minorações são aplicáveis a 20 freguesias do concelho, bem como a oito zonas delimitadas na Freguesia de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros.

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Assim, as taxas de minoração do imposto começam em 2,5% nas freguesias de Tourais e Lajes, Santiago, Santa Comba, Santa Marinha e São Martinho, Pinhanços, Paranhos e de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros (localidades de Aldeia da Serra, Arrifana, Catraia, Lapa dos Dinheiros, Senhora do Desterro, Póvoa Velha, Vales e Vodra). Com 05% são beneficiadas Carragozela e Várzea, Loriga, Sabugueiro, Sameice e Santa Eulália, Torroselo e Folhadosa, Travancinha, Valezim, Vila Cova à Coelheira e com 10% as freguesias de Girabolhos, Sandomil e Sazes da Beira. Por fim, a autarquia de Seia decidiu reduzir o IMI em 20% nas freguesias de Alvoco da Serra, Teixeira, Vide e Cabeça.

Ao mesmo tempo, a proposta prevê uma redução de 5% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as freguesias do concelho, e uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal de Seia tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade.

Foi ainda estipulado a redução de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, bem como a isenção do imposto sobre os prédios urbanos, localizados na ARU do Centro Histórico de Seia e de São Romão, que sejam objeto de reabilitação urbana.

Como medida de descriminação fiscal e até mesmo de incentivo à natalidade, a Câmara aprovou, igualmente, a descida da taxa do IMI para famílias com mais filhos. A proposta prevê a dedução fixa em 20, 40 e 70 euros, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, respetivamente um, dois, três ou mais, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do IRS.

Estas propostas inserem-se no âmbito da estratégia territorial municipal, visam a promoção da natalidade e, em paralelo, procuram contribuir para o incremento de medidas de reabilitação urbana e, consequentemente, melhorar a coesão territorial com um conjunto de medidas de estímulo e apoio à fixação de famílias no concelho, em resposta ao problema estrutural em concelhos do interior, o despovoamento.

 

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