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Ministro diz que novas medidas para travar sinistralidade rodoviária em Moçambique são “acertadas”  

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 06-08-2022

O ministro dos Transportes e Comunicação moçambicano disse hoje que as novas medidas para travar a sinistralidade rodoviária são “acertadas”, após a Ordem dos Advogados alertar que as decisões podem resultar em violação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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“Enquanto a preocupação é a formulação desta ou daquela ideia, não podemos perder o foco do objetivo da nossa ação”, disse à comunicação social Mateus Magala, à margem de um evento público hoje em Maputo.

As autoridades moçambicanas anunciaram na última semana um conjunto de medidas para travar os altos índices de sinistralidade no país, com destaque para a detenção imediata de condutores infratores que se envolvam em acidentes que provoquem mortes.

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Para a Ordem dos Advogados de Moçambique, a prisão imediata “não encontra enquadramento legal” e constitui-se numa “violação ao princípio da presunção de inocência”, pois, segundo o Código da Estrada, a prisão deverá ser “ordenada em sentença condenatória proferida pelo tribunal competente”.

Para o ministro dos Transportes e Comunicação, em função do objetivo principal, as medidas são “adequadas e relevantes”.

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“Em algum momento, não muito fortes como nós queríamos”, acrescentou o ministro dos Transportes e Comunicações.

Além da detenção imediata do condutor, no caso de uma transgressão grave, as medidas incluem a cassação do título de condução ao infrator, que deverá também ver os documentos do seu veículo apreendidos.

“Nós tivemos o cuidado de olhar para a lei, olhar para o Código da Estrada, e estamos cientes de que não podemos colocar alguma medida que esteja fora da lei”, explicou, na altura do anúncio das medidas, Ambrósio Sitoe, porta-voz do Ministério dos Transportes e Comunicação.

Entretanto, segundo a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, as situações descritas pelo Ministério dos Transportes e Comunicação constituem-se em contravenções médias e graves e que, de acordo com o Código da Estrada, são sancionadas com a inibição de conduzir e não implicam a prisão imediata, “nem a cassação do título de condução, muito menos com a apreensão dos documentos da viatura”.

A Ordem pede que as entidades competentes respeitem “escrupulosamente os princípios da legalidade e do Estado de Direito Democrático, conforme previsto na Constituição da República de Moçambique”, para evitar promover medidas que possam condicionar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Segundo o Governo moçambicano, as medidas anunciadas contemplam também a revisão dos limites de velocidade e sinalização nas estradas, principalmente em pontos identificados como críticos.

Os índices de sinistralidade rodoviária em Moçambique são classificados como dramáticos por várias organizações.

As autoridades moçambicanas têm apontado o excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool como as principais causas dos sinistros.

Em média, pelo menos mil pessoas morrem anualmente nas estradas, segundo dados avançados à Lusa pela Associação Moçambicana Para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (Amviro).

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