O ministro da Educação, Ciência e Inovação recusou hoje ter pressionado o reitor da Universidade do Porto a admitir candidatos ao curso de Medicina de forma irregular, nem de ter sugerido qualquer solução que violasse enquadramento legal em vigor.
“O Ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor. É, por isso, falsa a acusação do Reitor da Universidade do Porto”, segundo um comunicado divulgado hoje pelo Ministério.
O jornal Expresso noticia hoje que o reitor da Universidade do Porto denunciou ter recebido pressões de várias pessoas “influentes”, sem querer adiantar nomes, para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso para licenciados noutras áreas.
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O assunto, escreve o Expresso, chegou ao ministro da Educação, que ligou ao reitor a manifestar disponibilidade para que se criassem vagas extraordinárias de modo a que estes alunos (que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no concurso especial de acesso para licenciados noutras áreas) tivessem lugar na Faculdade de Medicina.
“O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a’”, disse o reitor ao Expresso.
Hoje, em comunicado, o Ministério da Educação esclarece que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado é da exclusiva competência das instituições, neste caso, da Universidade do Porto e da sua Faculdade de Medicina, que nomeiam uma Comissão de Seleção.
O gabinete de Fernando Alexandre diz que, segundo a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, “essa Comissão de Seleção, em desconformidade com o regulamento aprovado pela própria instituição, alterou a nota mínima de 14 para 10 valores na Prova de Conhecimentos, o que permitiu a admissão de mais 30 candidatos, além dos sete que cumpriam o requisito dos 14 valores”.
Na nota é referido que “a lista dos 37 candidatos admitidos foi publicada pela instituição, com indicação do período de matrículas, antes de ser obtida a homologação da lista pelo Reitor da Universidade do Porto, gerando nos candidatos a falsa expectativa de que tinham sido admitidos”.
De acordo com o Ministério, o reitor decidiu não homologar aqueles resultados, por violação do regulamento do concurso, tendo homologado uma nova lista, com a admissão dos sete candidatos que cumpriam o previsto no regulamento: requisito da nota mínima de 14 valores na Prova de Conhecimentos.
O Ministério esclarece também que o reitor comunicou à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a transferência das 30 vagas não preenchidas para o Concurso Nacional de Acesso, conforme previsto na legislação.
Segundo a nota, o ministro teve conhecimento da situação através de comunicação de candidatos excluídos e de uma sugestão, por escrito, do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para a criação de 30 vagas supranumerárias.
O ministro confirma ter falado com o reitor ao telefone, tendo sido manifestada durante a chamada “disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal, o que mereceu a concordância do Reitor”.
“Durante o telefonema, foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao Reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do Reitor, com as devidas consequências”, segundo o comunicado.
O gabinete de Fernando Alexandre esclarece também na nota que “com o objetivo de avaliar a base legal para a criação dessas vagas supranumerárias, foi solicitado pelo Ministério um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em conta que a divulgação da lista de candidatos admitidos gerou uma legítima expectativa junto dos candidatos.
“No seu parecer, a IGEC concluiu pela inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”, de acordo com o Ministério.
No comunicado é ainda referido ter sido aberto um processo de provedoria na IGEC, após uma exposição subscrita por um conjunto de candidatos, que se encontra em curso.
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