Educação

Ministério Público pede condenação de aluno que agrediu professor

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 27-02-2024

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação, por tentativa de homicídio, do aluno que agrediu um professor numa escola de Felgueiras, em junho de 2023, mas a defesa alegou não ter havido intenção de matar.

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Para a acusação, foram confirmadas em audiência as circunstâncias do crime e que houve intenção de matar o docente Hélder Sousa. 

A audiência de julgamento em Penafiel ficou marcada pelo pedido de desculpa do arguido, um aluno com necessidades especiais, agora com 17 anos de idade, por ter agredido com um ferro um docente da Escola Básica 2,3 de Lagares, no dia 5 de junho, provocando-lhe ferimentos na cabeça, nos braços e nas pernas, obrigando a tratamento hospitalar.

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Hoje, a defesa pediu licença ao tribunal para o adolescente se dirigir ao ofendido, quando aquele depunha, o que foi permitido pelo coletivo, acabando ambos abraçados.

“Desculpe, desculpe, repetiu  o jovem, chorando, ao que o docente ia respondendo: “Eu aceito as tuas desculpas. Vai correr tudo bem”.

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Na abertura do julgamento, numa sala cheia de familiares, o adolescente reconheceu parcialmente os factos de que vinha acusado, nomeadamente as agressões com um ferro, garantindo, todavia, que não tinha intenção de matar.

Alegou que o fez depois de o professor lhe ter dito que ia marcar uma falta disciplinar, por o arguido ter baixado as calças a um colega na sala de aula que sofria de autismo.

Ao tribunal admitiu aquele comportamento, que disse ter sido uma brincadeira, justificando a agressão com o facto de ter ficado com medo que o seu encarregado de educação o castigasse quando tivesse conhecimento da falta disciplinar.

“Não sei o que me passou pela cabeça”, exclamou.

Reafirmou, porém, não ter tido intenção de matar o professor, quando o atingiu com um ferro que era usado na estufa da escola.

Na agressão, segundo a acusação, o docente foi primeiro atingido na cabeça, acabando por cair ao chão.

O aluno continuou a atingir a vítima nas pernas e nos braços, provocando-lhe vários hematomas, só terminando quando uma funcionária da escola, ouvindo o barulho na sala, interveio, ordenando-lhe que parasse.

Ao tribunal, a funcionária testemunhou hoje que, enquanto decorriam as agressões, o adolescente dizia ao ofendido: “Eu mato-te, eu mato-te”.

Porém, o docente disse hoje ao tribunal não se lembrar de o aluno ter feito essas afirmações, sublinhando que esteve sempre consciente, apesar de gravemente ferido.

Acrescentou ter ficado surpreendido com o comportamento do aluno, que conhecia bem e de quem era amigo, observando: “Quero acreditar que ele não era capaz de me matar”.

A vítima pediu ao tribunal a atribuição de uma indemnização civil (dois mil euros), mas realçou ser “meramente simbólica”, por não querer onerar o jovem e desejar “facilitar a sua reabilitação”.

Nas alegações, o advogado de defesa procurou convencer o tribunal que os atos do arguido devem ter em conta que se trata de “um menino com necessidades especiais” e com “dificuldades em saber gerir as suas frustrações e contrariedades”, o que pode ter a ver com o meio social “muito fechado” e a comunidade em que vive.

Alegou, também, haver dúvidas que na agressão o adolescente tenha querido, de facto, atingir o professor na cabeça e que tenha dito “eu mato-te, eu mato-te”. Para o causídico Pedro Miguel Carvalho, se o aluno produziu essa afirmação “fê-lo sem intenção”.

“Terá de ser condenado, mas não por homicídio qualificado na forma tentada”, declarou, sugerindo que a condenação possa ser pelo crime de ofensa corporal qualificada.

Apelou à aplicação de uma pena de dois a três anos, suspensa, para garantir a reintegração do jovem, lembrando que em breve será pai e que deseja exercer uma profissão.

Porém, para a acusação, a agressão constituiu “uma reação completamente desproporcional”, acentuando que o arguido “teve tempo para pensar no que ia fazer”.

“Ele sabia que ao dar-lhe uma pancada na cabeça podia matá-lo”, argumentou a procuradora-adjunta, insistindo não haver justificação para aquela atitude absolutamente condenável.

O arguido aguarda o desenrolar do processo em prisão domiciliária, frequentando o nono ano de escolaridade, com ensino à distância.

A leitura do acórdão está agendada para 14 de março.

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