O arguido foi inicialmente condenado por abuso sexual, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que o crime foi, na verdade, violação. Devido à ausência de recurso do Ministério Público, a pena de seis anos não pode ser revista em prejuízo do condenado.
Um engenheiro mecânico, condenado em maio de 2025 por crimes sexuais contra uma criança, viu a sua pena de seis anos de prisão ser mantida pelo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de os juízes considerarem a moldura penal demasiado leve para a gravidade dos factos.
De acordo com o Jornal de Notícias, o STJ concluiu que os factos provados deveriam ter sido enquadrados no crime de violação agravada, o que resultaria numa pena significativamente superior à de abuso sexual de crianças agravado aplicada inicialmente.
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No entanto, a justiça portuguesa segue o princípio da proibição da reformatio in pejus (proibição da reforma para pior): o homem procurava reduzir a pena para três anos de prisão suspensa. O Ministério Público (MP) não recorreu: Ao não contestar a decisão inicial, o MP inviabilizou legalmente a possibilidade de os juízes aumentarem a pena, mesmo tendo estes reconhecido que o crime foi mais grave do que o sentenciado.
Durante o processo, o arguido declarou-se “materialmente incompetente” e manifestou arrependimento. A sua defesa tentou evitar a prisão efetiva, pedindo a suspensão da execução da pena, pedido que foi negado pelo tribunal.
Por outro lado, o acórdão detalha o impacto devastador na vida da vítima. Devido às agressões, a criança teve de mudar de residência e de estabelecimento de ensino; necessita de acompanhamento psicológico contínuo para lidar com o trauma.
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