Justiça

Menina morreu atingida por uma aeronave numa praia. Seis anos depois ainda não há culpados 

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 meses atrás em 26-06-2023

O caso remonta a agosto de 2017 quando uma aeronave aterra de emergência em São João de Caparica , em Almada. Sofia estava com a família quando foi atingida na cabeça durante a manobra.

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“Seis anos e ainda não se iniciou uma única sessão de julgamento. Como é possível?”, questiona o pai da criança. “O julgamento de Carlos Conde d’Almeida, o único arguido no processo, acusado de dois crimes de homicídio por negligência e um crime de condução perigosa de meio de transporte por ar, ainda não começou”, refere o Correio da Manhã.

O pai da menina de 8 anos está revoltado. É “uma ferida aberta” para este homem, que só quer “encerrar mais esta etapa do luto”.

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O processo de Sofia e da outra vítima mortal, de 56 anos, é longo. “Em 2019, o Ministério Público acusou sete pessoas. O piloto e o instrutor Carlos Conde d’Almeida, três dirigentes da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e três responsáveis da Escola de Aviação Aerocondor. Mas, na fase de Instrução, a juíza decidiu que só o piloto se vai sentar no banco dos réus. O Ministério Público e as famílias das vítimas recorreram para o Tribunal da Relação, que confirmou a decisão instrutória”, lê-se na notícia. “Posso não concordar, mas conformo-me. A pena é irrelevante, o mais importante é assumir aquilo que não deveria ter sido feito”, diz o pai. 

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O Tribunal da Relação confirmou que a decisão instrutória de que o relatório elaborado pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAAF) só pode servir para implementar medidas de segurança. É “prova proibida” por colocar em causa “o direito do piloto à não autoincriminação”. “Se só serve para implementar medidas de segurança, então tem de ser aproveitado”, diz o pai da menina.

As duas recomendações de segurança deste relatório dirigidas à ANAC foram consideradas por esta entidade “não adequadas”. De 2012 a 2023, o GPIAAF fez 31 recomendações a esta autoridade, apenas uma, relativa a um festival aéreo, foi implementada. “Existem muitas recomendações e algumas apontam para cuidados a serem adotados perante uma amaragem, mas não tiveram seguimento. Pergunto: se tivessem tido seguimento a comunidade aeronáutica estaria ou não mais sensibilizada? Poderia ter-se evitado o acidente ou não?”, questiona. “As amaragens são seguras desde que treinadas”, refere o progenitor que acrescenta que “a ANAC não pode obrigar, mas pode sensibilizar.” 

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