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Medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 26-03-2020

As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei hoje aprovado.

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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, “foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

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“Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, lê-se no comunicado.

Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.

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“Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência”, disse na altura Graça Fonseca, à agência Lusa.

A ministra explicava, assim, as “regras excecionais” publicadas nesse dia pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que “inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior”, e que foi preciso “definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento” e “acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos”.

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.

“O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência”, disse Graça Fonseca, lamentando o “impacto enorme” já sentido no setor.

A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está “a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação”.

Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.

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