Médicos do Centro não querem Medicina Chinesa no Ensino Superior

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 26-02-2018

 A Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (SRCOM) sugeriu a reitores de universidades e presidentes de politécnicos que não apliquem nas suas instituições a recente legislação relativa à licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa.

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Em comunicado a SRCOM refere que, na sequência da portaria que regula o ciclo de estudos daquela licenciatura, decidiu mandar uma carta aos responsáveis pelas universidades e politécnicos da sua área de intervenção a explicar “aquilo que os ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não tiveram a lucidez de perceber”.

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“A criação de ciclos de estudos com a duração de oito semestres com formação em práticas sem base científica comprovada não se nos afigura coerente nem com um projeto sério em matéria de política de saúde, nem com as legítimas expectativas dos candidatos à formação pré-graduada”, sublinha a secção.

Por considerar que esta decisão política é suscetível de “gerar situações que colocam em causa a saúde do público em geral e agravar o tratamento e diagnóstico dos doentes”, a Ordem dos Médicos sugeriu aos responsáveis académicos que esta legislação “não venha a ser aplicada” nas suas instituições de ensino superior.

A carta foi enviada aos reitores das universidades de Coimbra e da Beira Interior (Covilhã), aos presidentes das respetivas escolas médicas e aos presidentes dos institutos politécnicos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu.

Na missiva, assinada pelo presidente da secção, o médico patologista clínico Carlos Cortes, é reiterado que “a imputação às instituições de ensino superior da obrigação de garantir a não confundibilidade com outros ciclos de estudos” causa à SRCOM “natural apreensão e perplexidade”.

No entender de Carlos Cortes, trata-se de uma “afronta à qualidade da prática médica em Portugal e aos portugueses”.

“Não é demais enfatizar que as terapêuticas tradicionais chinesas não constituem prática médica e, em nenhuma circunstância, serão sobreponíveis a uma formação médica de 12 semestres curriculares correspondente a 360 unidades de crédito, seguida de formação pós-graduada para habilitação ao exercício autónomo e especializado da Medicina que, em algumas especialidades, chega a durar sete anos”, sublinha.

Na mesma carta, Carlos Cortes considera que “verdadeiramente grave é a ligeireza com que se legisla em matérias que inelutavelmente têm repercussões na saúde dos cidadãos”.

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