O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje as alterações ao decreto que cria um regime de apoios sociais e de ‘lay-off’ simplificado para as zonas atingidas pela tempestade “Kristin”.
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Segundo um nota no ‘site’ da presidência, foi o promulgado o “decreto sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin”
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O parlamento aprovou, no dia 06 de março, em votação final global, o pagamento a 100% do salário aos trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado, regime criado na sequência das tempestades, com os votos contra de PSD, IL e CDS-PP.
O texto final, que contou com alterações propostas pela esquerda, teve os votos a favor dos restantes partidos.
Esta proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de ‘lay-off’ simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado em 02 de fevereiro.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.
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