O Presidente da República promulgou hoje o diploma que cria um regime de apoios sociais e de ‘lay-off’ simplificado para as zonas atingidas pela depressão Kristin, segundo uma nota divulgada hoje no ‘site’ da Presidência da República.
Esta foi uma das medidas aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário do passado domingo. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho esclareceu, em comunicado, que no âmbito deste regime será garantido aos trabalhadores o pagamento do salário a 100% até ao triplo do salário mínimo nacional, isto é, até 2.760 euros.
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“O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes”, adiantou a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho, sublinhando que a prova “da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social”.
Quanto aos apoios diretos às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, estes terão um limite de até 1.074,26 euros, sendo que o “montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social” e é “compatível com outras prestações sociais”, explicou na mesma nota, na segunda-feira, o Ministério do Trabalho.
Este subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses, acrescenta a tutela.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que “fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin”, bem como um diploma que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo, acrescenta a nota hoje publicada no ‘site’ da Presidência da República.
Segundo explicou o primeiro-ministro no domingo, após o Conselho de Ministros extraordinário, foi acordada uma “moratória de 90 dias para os empréstimos às empresas e ao crédito à habitação para a aquisição da habitação própria e permanente”, ficando em aberto a possibilidade de se estender esse período de carência por 12 meses.
Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.
O Governo prolongou a situação de calamidade até 15 de fevereiro, abrangendo 68 concelhos, que irão beneficiar de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.
A situação de calamidade em Portugal continental foi inicialmente decretada entre 28 de janeiro e 01 de fevereiro para cerca de 60 municípios, tendo depois sido estendida até ao dia 08 de fevereiro para 68 concelhos, voltando hoje a ser prolongada até 15 de fevereiro.