Portugal

Mais de 41 mil situações de perigo comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças em 2020

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 30-06-2021

Mais de 41 mil situações de perigo, com destaque para a violência doméstica, foram comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2020, um valor inferior a 2019 num ano atípico marcado por uma pandemia.

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Este é um dos dados revelados pelo Relatório Anual De Avaliação da Atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens hoje divulgado.

Segundo o documento foram comunicadas 41.337 situações de perigo, menos 2.459 do que em 2019, mas ainda assim em número superior ao registado em 2018.

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A violência doméstica com 13.363 casos teve um aumento de 7,6 por cento, enquanto os diagnósticos que configuram os comportamentos de perigo na infância e juventude (5.594) e a negligência (11.955), registaram uma diminuição, respetivamente, na ordem dos 3,6% e 2,6%.

Durante o ano passado, as 310 CPCJ acompanharam 66.529 crianças e jovens, movimentando 69.622 processos de promoção e proteção, dos quais 39.366 foram iniciados em 2020. Em 2019 tinham sido acompanhadas 68.962 crianças e jovens.

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As participações foram feitas essencialmente pelas forças de segurança (14.797), escolas (8.283) e Ministério Público.

Já as comunicações protagonizadas por pessoas anónimas – vizinhas, particulares e familiares –, constituem aproximadamente 17% do total de participações efetuadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em 2020.

A tipologia violência doméstica, que este ano sofreu um aumento, engloba as situações de perigo “exposição a violência doméstica” e a “ofensa física em contexto de violência doméstica”, que representam aproximadamente 97% das situações de perigo comunicadas nesta categoria.

No que se refere à negligência, as situações de perigo mais comunicadas são a exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança, representando 25%, e a falta de supervisão e acompanhamento familiar, que foi na ordem dos 21%.

Comparando com o ano de 2019, continuam a destacar-se ainda o direito à educação e os comportamentos de perigo na infância e juventude, com valores muito próximos entre si, mas tendo-se registado uma inversão, com o direito à educação a prevalecer ligeiramente.

Nesta categoria, os valores mais elevados dizem respeito a comunicações de absentismo escolar, com 60% das situações comunicadas, seguido do abandono escolar (30%).

Ainda segundo o relatório, das 41.337 situações de perigo comunicadas, 473 corresponderam a crianças já em acompanhamento (processos transitados de anos anteriores), 32.583 situações de perigo dizem respeito a processos novos no ano de 2020 e 8.281 corresponderam a processos reabertos, relativos a crianças acompanhadas anteriormente e cujos processos tinham sido arquivados.

As situações de perigo comunicadas referem-se, sobretudo, a crianças nas faixas etárias entre os 6 e os 17 anos de idade (70%), com valores ligeiramente mais elevados no escalão etário dos 11 a 14 anos.

No que se refere à diferença entre o número de crianças e jovens acompanhadas (66.529) e o número de processos de promoção e proteção (69.622), 3.093, o relatório explica que está relacionado com as mudanças de residência das crianças/jovens que implicaram a transferência do processo para outra CPCJ, o que, contabilisticamente significou contar o mesmo processo nas diversas CPCJ que acompanharam a criança.

Por outro lado, inclui 1.706 situações que originaram mais do que uma reabertura de processos no mesmo ano.

Dos 69.622 processos, 30.256 transitaram de 2019, sendo os restantes 39.366 iniciados em 2020.

Estes podem ser divididos em duas categorias: “novos”, ou seja, processos que se iniciaram apenas em 2020, não havendo histórico anterior – 31.599, e “reabertos”, ou seja, processos que possuem intervenções anteriores – 7.767.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) diz que, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem tem lugar a intervenção para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

Caso sejam confirmadas as situações perigo comunicadas a intervenção das CPCJ só pode iniciar-se com o consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos.

A legitimidade de intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou responsáveis legais ou quem tenha a guarda de facto retirem o consentimento à intervenção, ou a criança/ jovem expresse a sua oposição. Nestes casos, o processo de promoção e proteção será remetido para o Ministério.

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