Cidade

Lousã aposta na Reabilitação Urbana

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 06-01-2015

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Após aprovação pelo Executivo Municipal, a Assembleia Municipal apreciou e aprovou a delimitação territorial de 4 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), designadas de Núcleo Histórico, Central Poente, Central Nascente e Fundo de Vila Central.

Adotada como estratégica pelo Município da Lousã, a revitalização urbana assume-se como uma opção de política territorial que tem em vista a valorização, reabilitação e a proteção especial de 4 zonas patrimonialmente relevantes e com especial potencial de reabilitação urbana.

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A delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, contempla também diversos incentivos e benefícios fiscais, adaptados a cada uma das áreas aprovadas, sendo de destacar o seguinte:

» Área de Reabilitação Urbana – Núcleo Histórico da Vila:

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 Incentivos e benefícios fiscais:

– Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos);
– Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;

Taxas Urbanísticas:

– Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas;
– Redução de 25% do valor das taxas inerentes à emissão de processos de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras.

» Área de Reabilitação Urbana – Central Poente e Central Nascente da Vila e Fundo de Vila Central;

 Incentivos e benefícios fiscais:

– Redução de 25% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos);
– Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;

Taxas Urbanísticas:

– Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras. Redução de 10% do valor das taxas inerentes à emissão de alvará de licença de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, relativas a ações de reabilitação realizadas em imóveis.

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