O Lidl Portugal foi esta semana condenado a pagar indemnização a um funcionário que havia sido despedido depois de supostamente fumar um cigarro com haxixe durante uma pausa no trabalho, anunciou o Jornal de Notícias.
O caso remonta a 30 de julho de 2024, quando o trabalhador, um operador de armazém de um dos entrepostos da cadeia de distribuição, foi confrontado por um diretor depois de ter sido visto a fumar fora de horas de trabalho. Segundo a nota de culpa da empresa, o trabalhador teria fumado um cigarro com haxixe no local de trabalho. O funcionário admitiu o consumo de droga, mas negou que a substância fosse haxixe e afirmou que a sua capacidade para desempenhar as funções não estava afetada.
Apesar de o Lidl ter despedido o trabalhador por justa causa, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora que o despedimento foi ilícito. A principal razão foi que a empresa não seguiu os procedimentos adequados de deteção de substâncias psicotrópicas e não provou a composição da substância consumida, aspectos fundamentais para justificar um despedimento com justa causa.
Na decisão, o tribunal considerou que a falta de exames ou testes credíveis para confirmar o consumo de droga tornou inválida a justificação do despedimento. Assim, o funcionário deverá receber indemnização por antiguidade e compensação por danos não patrimoniais em vez de ser reintegrado.
A sentença reforça a importância de as empresas cumprirem rigorosamente os seus próprios regulamentos internos e os procedimentos legais previstos para este tipo de situações, sobretudo quando alegam justa causa em casos relacionados com consumo de substâncias no local de trabalho.