Escolas

Lei que proíbe publicidade a produtos prejudiciais para menores entra hoje em vigor

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 23-06-2019

A lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos entra hoje em vigor.

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As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem estabelecimentos num raio de 100 metros das escolas e parques infantis e programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, cabendo à Direcção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.

Segundo a nova legislação, ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.

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As novas restrições à publicidade devem ser “objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos”, sublinha.

O diploma refere que “a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados deve ser clara e objetiva e não relacionar o consumo do produto a potenciais benefícios para a saúde”.

Em causa, estão todos os produtos que contenham uma quantidade de sal, açúcar e gordura que “comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável”.

A alteração ao Código da Publicidade foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 15 de março, em votação final global, tendo o texto final sido apresentado pela comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com origem em diplomas do PAN, do PS e do PEV, e foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 11 abril, e publicado em Diário da República no dia 23 do mesmo mês.

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