Coimbra

Legionella em residência de estudantes do IPC. Unidade foi evacuada

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 07-07-2018

Notícias de Coimbra apurou que uma residência do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), em Bencanta, foi evacuada por causa da presença de Legionella.

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Contactado por NDC, o IPC confirma a presença de legionella e a evacuação da unidade residencial.

Fonte oficial adianta que a rede de água estará contaminada com a bactéria, que terá sido detectada durante o dia de ontem enquanto decorria uma inspecção de rotina

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Não haverá alunos infectados, mas até agora não foi possível obter esclarecimentos da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC).

Os 56 estudantes que estavam na residência foram transferidos para outras instalações do Politécnico de Coimbra.

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No local estiveram técnicos da Administração Regional de Saúde do Centro, que não comunicou esta ocorrência.

Os alunos deverão voltar aos seus quartos na próxima terça-feira, caso corram bem os trabalhos que vão decorrer na segunda-feira.

Os dois blocos de residências de estudantes do IPC em Bencanta contam com um total de 204 camas.

A bactéria Legionella é um microrganismo omnipresente no meio aquático e, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, pode existir em reservatórios naturais, rios e lagos e, também, em reservatórios artificiais como sistemas de água doméstica (quente e fria), humidificadores, torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar, jacuzzis, piscinas, instalações termais, águas sujas paradas e fontes decorativas (repuxos, por exemplo) – locais onde se produzam aerossóis com facilidade.

O Parlamento aprovou em maio de 2018, o novo regime de prevenção e controlo da ‘legionella’.

O texto aprovado, elaborado na Comissão de Ambiente a partir de uma proposta de lei do Governo e de projetos do BE, do PCP, do PAN e do PEV, impõe auditorias de três em três anos aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar e prevê coimas de até 44.890 euros para quem não cumprir as normas.

A ‘legionella’ é a bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave, contraída por via respiratória, através da inalação de gotículas de água contaminada.

As iniciativas legislativas de BE, PCP, PAN e PEV foram apresentadas no parlamento no mês de novembro do ano passado, na sequência de um surto de ‘legionella’ no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, em que 59 pessoas foram infetadas e cinco morreram.

No final de janeiro, foi detetado um surto desta bactéria no hospital CUF Descobertas, em Lisboa, em que 15 pessoas foram infetadas.

Em março, o Governo avançou também com nova legislação, aprovando em Conselho de Ministros uma proposta de lei para prevenir surtos da doença dos legionários como o do São Francisco Xavier e o de 2014 no concelho de Vila Franca de Xira, que abrangeu várias freguesias, com 375 casos registados e 12 mortes.

O que foi aprovado em maio define procedimentos relativos à utilização e manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da ‘legionella’ e estipula as bases para uma estratégia de prevenção primária e controlo desta bactéria em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.

O diploma, que altera decretos-lei de 2013, 2015 e 2016 sobre certificação energética dos edifícios, aplica-se a equipamentos como torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água e humidificadores – que passam a ter de ser registados numa plataforma a cargo da Direção Geral da Saúde – e também a sistemas de acesso público que utilizem águas para fins terapêuticos ou recreativos que possam gerar aerossóis, redes prediais de água, sistemas de rega.

Os responsáveis por estes equipamentos são obrigados a elaborar um plano de prevenção e controlo, a assegurar as auditorias e a cumprir os procedimentos aplicáveis em situações de risco.

Ficam excluídos desta legislação as redes e sistemas em edifícios usados exclusiva ou predominantemente para habitação, sem zonas comuns comerciais, ou inseridos em espaços que não sejam de acesso e utilização pública.

O novo regime determina, por outro lado, a existência de uma estratégia de prevenção primária e controlo da ‘legionella’, a assegurar pela Direção Geral da Saúde, que defina as medidas de prevenção primária, identifique fatores de risco e estabeleça medidas para reduzir o número de casos.

O incumprimento das normas legais é punido com coimas que vão de 500 e 4.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização do cumprimento das normas compete, conforme o local onde estejam instalados os equipamentos, à Autoridade de Segurança Alimentar, à Autoridade para as Condições do Trabalho, à Entidade Reguladora da Saúde, à Inspeção-Geral da Agricultura ou à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
As ações de fiscalização também são objeto de registo na plataforma a cargo da Direção Geral da Saúde.

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