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Layoff: detalhes que fazem a diferença no deferimento de requerimentos

Rui Avelar | 4 anos atrás em 26-05-2020

 

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O sucesso da Segurança Social no deferimento dos pedidos de layoff simplificado deve-se ao empenho dos funcionários e ao tratamento informático a cargo de um robô, apurou NOTÍCIAS de COIMBRA.


Este binómio explica palavras proferidas, há três semanas, no Parlamento, pelo primeiro-ministro, que aludiu a trabalho para quase dois séculos se fosse executado ao ritmo de antigamente.
“Nos 12 meses anteriores [à pandemia da covid-19], o Instituto da Segurança Social tinha processado 515 pedidos; ora, no último mês e meio, está a processar 103 000 requerimentos; se estes 103 000 pedidos fossem tramitados ao ritmo do ano passado, precisar-se-ia de 187 anos para lhes responder”, alegou António Costa.

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NdC soube que é um robô a deferir grande parte dos requerimentos, mas a mão humana tem de marcar presença para resolver incongruências que o sistema informático se limita a detectar.

Refira-se, a título de exemplo, que uma empresa de comunicação social existente em Coimbra teve de rectificar seis vezes o requerimento com que instruiu o pedido para ser abrangida pelo regime de layoff simplificado.

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Uma das exigências na formulação dos requerimentos consiste em submeter os dados em dois suportes (pdf e excel), ao abrigo do Decreto-lei 10G/2020.

Depois, cada trabalhador indicado pela respectiva entidade patronal no sentido de ser contemplado pela medida excepcional de protecção ao emprego é sujeito a um escrutínio abrangendo três domínios. O escrutínio consiste em confirmar que a pessoa trabalha por conta de outrem, em aferir se acumula com actividade extra e em verificar o histórico de remunerações.
A inclusão de um(a) trabalhador(a) numa lista de pessoal de uma empresa se ele estiver a auferir subsídio de doença e/ou ela a gozar licença de maternidade requer tratamento manual, comprometendo o requerimento que abrange os demais colegas enquanto tal funcionário(a) não for desagregado(a).
Outro percalço relativamente frequente na ocasião de deferimento dos requerimentos prende-se com um esquecimento, pois a empresa que submete o pedido tem de comunicar à Autoridade Tributária (AT) que autoriza a Segurança Social a confirmar a inexistência de dívidas fiscais.

O layoff permite a suspensão dos contratos de trabalho por forma a aliviar os encargos

das entidades empregadoras com os funcionários.
Os trabalhadores passam a receber 66 por cento da remuneração base e este valor é suportado em 70 por cento pela Segurança Social. A entidade patronal paga 30 por cento e fica isenta de taxa social única.

O apoio à entidade empregadora dura um mês e pode ser renovado até a um limite máximo de três meses, estando a ser equacionada a probabilidade de prorrogação.

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