Economia

‘Lay-off’ simplificado alargado a empresas afetadas pelo fecho de outras

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 12-03-2021

O regime do ‘lay-off’ simplificado será alargado a empresas em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades sujeitas ao dever de encerramento, segundo as novas medidas apresentadas hoje pelo Governo.

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De acordo com o documento com as novas medidas para mitigar o impacto da covid-19 na economia apresentadas por vários membros do Governo, o ‘lay-off’ simplificado será alargado a “situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento”.

O ‘lay-off’ simplificado será ainda alargado aos sócios-gerentes e a empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, tal como já tinha sido anunciado.

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Segundo explicou depois à agência Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o acesso ao ‘lay-off’ é alargado às empresas “que estejam numa situação de quebra de atividade superior a 40% que resulte de interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e que no ano anterior tenham tido mais de metade da faturação efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados”.

O decreto-lei que prevê o alargamento do ‘lay-off’ simplificado a estas empresas, como é o caso das empresas de segurança ou de limpeza, que prestavam serviço a outras cuja atividade foi encerrada por decisão administrativa, foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.

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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma prevê ainda a reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, “cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”.

O Conselho de Ministros aprovou também o plano de desconfinamento, que terá início em 15 de março e se prolonga até 03 de maio.

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