Um ex-padre octogenário de Murça começa a ser julgado a 12 de maio pelos crimes de burla qualificada, usurpação de funções na forma continuada, violação e de coação sexual, disse hoje fonte do Tribunal de Vila Real.
O antigo sacerdote vai ser julgado por um tribunal coletivo pela prática em concurso real, de um crime burla qualificada, de um crime de usurpação de funções na forma continuada, de um crime de violação e de um crime de coação sexual.
O antigo padre foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.
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A acusação do Ministério Público data de setembro de 2023, mas o sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.
O Tribunal de Vila Real considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia-a-dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.
“Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista, o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”, foi ainda referido.
O tribunal também considerou suficientemente indiciado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica.
E, numa dessas consultas, o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a “colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação”.
Segundo a acusação, nesse mesmo mês, o arguido terá ainda constrangido uma outra vítima a “suportar contactos forçados no seu corpo”.
O início do julgamento, em Vila Real, está marcado para 12 de maio, com uma segunda sessão agendada para 19 de maio.