Crimes
Juíza manda agressor realizar passeios e jantares com vítima de violência doméstica
Uma mulher apresentou queixa de violência doméstica contra o companheiro, em 2022. Uma juíza concordou com a posição do Ministério Público que culminou na suspensão do processo, “impondo ao agressor que realize um ‘passeio lúdico’ com a ofendida e a leve a jantar e a espetáculos como concertos e teatro de revista”, adianta o Correio da Manhã.
A denúncia envolve chapadas, pontapés e apertos no pescoço. A vítima ficou com hematomas e, na queixa, pode ler-se que ficou com falta de ar.
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“Uma procuradora do Ministério Público considerou o caso como um crime de ofensa à integridade física, mas classificou-o de ‘ilicitude mediana’ e […] impôs ao arguido: ‘Realizar, com a concordância da ofendida, jantar e um passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro e comprovar nos autos, com cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e faturas de restaurante'”, lê-se na notícia.
O homem terá ainda de pagar 200 euros a uma instituição de solidariedade e mais 102 euros ao “Estado Português – Fundo de Modernização”.
De acordo com o CM, “a suspensão do processo foi proposta por uma procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Lisboa 6.ª secção – Sintra – Violência Doméstica, Núcleo de Ação Penal, a uma juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, juízo de Instrução Criminal da Amadora, que a aceitou.”
O agressor tem um prazo de cinco meses para levar a mulher a um “passeio lúdico e a espetáculos de teatro e revista” que já começou a contar esta semana.
Na documentação consultada pelo jornal, consta que “se o homem não cumprir, será acusado do ‘ilícito criminal de ofensa à integridade física’, punível com uma pena de prisão até três anos.”
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