Juiz sorteado pela 5ª vez consecutiva para julgar recursos da coincineração!

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 24-02-2018

Madeira dos Santos, Juiz do Supremo Tribunal Administrativo, foi,  mais uma vez, nomeado, por sorteio, para julgar o recurso apresentado pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que tem demandado a cimenteira de Souselas, segundo revela  Castanheira Barros, o jurista da cidade que não se cansa de lutar contra a coincineração.

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“É a 5ª vez consecutiva em que o supra-referido Juiz é designado por sorteio para julgar recursos interpostos para o STA em processos relativos à coincineração de resíduos perigosos em Souselas/Coimbra ou Outão/Setúbal, o que é no mínimo invulgar atenta a baixa probabilidade de tal acontecer, estranha Castanheira Barros .

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São 13 os juízes que compõem a secção de contencioso administrativo do STA , conforme se pode verificar em  www.stadministrativo.pt .

Segundo Castanheira Barros “a probabilidade de um juiz da secção de contencioso administrativo ser designado como relator por sorteio é de  1 para 13  e de 2 para 13 a de ser designado , também por sorteio, juiz adjunto, uma vez que o coletivo de juízes que julga os recursos naquele Tribunal é composto por um relator e dois adjuntos”.

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Assim  a probabilidade de o mesmo juiz ser designado por sorteio em 5 processos consecutivos , sendo relator em 3 deles e adjunto em 2 é de 1/13 x  1/13 x 2/13 x 1/13 x 2/13  =  4 / 371293 = 0, 00001, conclui Castanheira Barros.

Neste momento há 4 dos 13  juízes da secção de contencioso administrativo  do STA que estão a exercer outras funções pelo que não poderiam ter sido designados por sorteio para julgar o recurso interposto pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra contra o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 9.06.2017 que foi favorável à Cimpor e ao Ministério do Ambiente, afirma o resistente.

Castanheira Barros faz as contas para que se perceba melhor: Mas mesmo que tivessem sido apenas 9 os juízes que em cada momento pudessem ser designados para julgar cada um dos 5 recursos interpostos ainda assim a probabilidade de acontecer o que aconteceu é muito baixa, ou seja, de 1/9 x 1/9 x 2/9 x 1/9 x 2/9 =   4/ 59049 =  0, 000067 .

castanheira barros

Recorda o membro do Grupo de Cidadãos de Coimbra que foram  apresentados dois incidentes de suspeição que visaram afastar o Juiz Madeira dos Santos do processo que ora vai ser julgado, tendo sido ambos indeferidos, um pelo anterior Presidente do STA, Almeida Calhau e outro pelo Presidente atual Vitor Gomes .

Lembra ainda que o “fundamento principal da suspeição não foi o da invulgar coincidência dos sorteios  (também invocado) , mas sim o que resulta do facto de o supra-referido Juiz ter imputado ao Tribunal Central Administrativo Norte por duas vezes teses que aquele Tribunal não defendeu para assim poder sustentar a tese contrária, anulando assim as decisões daquele Tribunal de  2ª instância ( TCA Norte ) e ainda decisões contraditórias proferidas pelo juiz visado”.

Castanheira Barros faz notar que “em anteriores comunicados se aludiu às imputações feitas pelo Juiz Madeira dos Santos a teses que o TCA Norte não defendeu,  que consistiram num dos casos em afirmar que  o Tribunal Central Administrativo Norte se baseou na violação do princípio da precaução e na consequente inversão do ónus da prova, para decidir a favor do Grupo de Cidadãos de Coimbra através do acórdão de 12.02.2009, o que não é verdade e no 2º caso que o mesmo TCA Norte  « não negou a realidade dos fundamentos da excepcionalidade, invocados no acto » de dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) , o que é totalmente falso, bem sabendo os autores do acórdão do STA de 16.02.2017 que o TCA Norte sustentou na página 62  do seu acórdão de 18.03.2016 que « em momento algum foi invocada qualquer excepcionalidade, ainda que remotamente fundamentada » no despacho de dispensa de AIA” .

O sorteio realizado em 21 de fevereiro ditou que a ação popular relativa à coincineração de resíduos perigosos em Souselas  será julgada pelos Juízes do STA José Veloso ( relator ), Ana Paula Portela e Madeira dos Santos (adjuntos).

O Grupo de Cidadãos de Coimbra que não desiste de lutar contra a coincineração é composto por Castanehira Barros, Manuel Porto, Manuel Antunes, Vitor Ramalho e Natalino Simões.

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