Justiça

Juiz demissionário tinha sido apeado da IGAL com Paulo Júlio na berlinda

Rui Avelar | 4 anos atrás em 02-03-2020

Orlando Nascimento, que acaba de renunciar à presidência do Tribunal da Relação de Lisboa, tinha sido exonerado do cargo de inspector-geral da Administração Local, em 2011, no começo da vigência do primeiro Governo de Passos Coelho.

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O juiz desembargador, então em comissão de serviço na IGAL – Inspecção-Geral da Administração Local, foi destituído por alegada “quebra de lealdade institucional”.

Apesar de haver versões contraditórias, ao episódio talvez não seja alheia uma investigação a que a IGAL sujeitou Paulo Júlio, outrora presidente (PSD) da Câmara Municipal de Penela (2005 – 11).

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Volvidos poucos meses sobre a ida do antigo autarca para titular da Secretaria de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa (sob a alçada do outrora ministro Miguel Relvas), o XIX Governo enveredou pela fusão da IGAL na Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

Imediatamente antes da destituição, Orlando Nascimento, avesso à atribuição à IGF das competências da IGAL em matéria de fiscalização do Poder Local, tinha publicado uma carta a opinar que ganhara “a corrupção”.

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Nascimento – arrastado, agora, pela “Operação Lex”, cujos principais arguidos são os juízes Rui Rangel e Fátima Galante – remetera, em 2011, para um ‘ajuste de contas’, alegadamente inerente a um processo do foro criminal em que Paulo Júlio veio a ser condenado.

Por outro lado, pessoal da antiga Secretaria de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa opinava que o ex-líder do Município de Penela escaparia às conclusões incriminatórias de uma averiguação da IGAL à ascensão de um parente de Paulo Júlio a um cargo de chefia na principal autarquia penelense se a sobredita Inspecção-Geral fosse poupada à extinção.

Hoje em dia, o presidente demissionário do Tribunal da Relação de Lisboa está sob suspeita de conluio para violação do princípio do juiz natural e de ter autorizado o uso de um salão para realização de uma arbitragem (resolução privada de litígios) efectuada pelo seu antecessor, Luís Vaz das Neves.

Ao alegar, em 2011, que “a corrupção ganhou”, Orlando Nascimento aludiu a “uma poderosa associação de autarcas” e responsabilizou-a pelo hipotético exercício de influência no sentido da passagem das competências da IGAL para a IGF.

Nomeado titular da IGAL na vigência do primeiro Governo de José Sócrates, Nascimento orgulhou-se de elevar a produtividade do organismo para “mais do dobro”.

“Estivéssemos nós num país de raiz empresarial anglo-saxónica e seríamos candidatos aos lugares cimeiros, como exemplo para os outros”, declarou, então, o juiz desembargador, citado pelo diário Público.

Acresce que, em meados de 2017, a Câmara de Penela foi definitivamente absolvida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que negou provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público em relação a anterior acórdão, igualmente absolutório, da autoria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC).

Não obstante, Paulo Júlio sofreu uma punição do foro penal, que consistiu em suspensão da execução de uma pena de 26 meses de cadeia.

Ao condenar Paulo Júlio, que presidiu ao júri de um concurso de que saiu vitorioso um parente do arguido, punindo-o por um crime de prevaricação, a juíza Daniela Cardoso visou, sobretudo, acenar com um exemplo.

O antigo autarca sofreu uma condenação ao abrigo da pedagogia contra o suposto favorecimento de parentes, embora o TAFC e o TCAN tenham concluído que foi lícito o desempenho da Câmara de Penela.

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