Um jovem foi avistado esta quarta-feira, 28 de maio, a circular de trotinete elétrica no Itinerário Complementar 2 (IC2), no sentido Sul/Norte, junto ao radar fixo, situação que gerou surpresa entre condutores.
Ora, de acordo com o Código da Estrada, esta prática é ilegal. Em Portugal, as trotinetes elétricas são equiparadas a velocípedes, conforme o artigo 112.º, devendo obedecer às mesmas regras de circulação que se aplicam às bicicletas.
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A circulação de velocípedes está expressamente proibida em vias como o IC2, uma vez que se trata de um itinerário complementar (IC) — categoria de via equiparada a autoestradas e itinerários principais (IP). A presença de trotinetes elétricas nestas vias constitui uma infração grave e representa um risco real tanto para o condutor da trotinete como para os automobilistas.
A travessia do jovem foi registada por vários condutores que passavam no local e partilhada nas redes sociais, gerando críticas e alertas para o perigo da situação.
As autoridades apelam ao cumprimento rigoroso da legislação rodoviária e relembram que os utilizadores de trotinetes elétricas devem circular apenas em ciclovias, zonas urbanas e vias onde a circulação de velocípedes seja permitida, sempre com respeito pelas normas de segurança.
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