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José Suspenso Simões

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 21-07-2015

O Conselho Disciplina da Federação Portuguesa decidiu condenar José Eduardo Cruz Simões, Presidente da Associação Académica de Coimbra – OAF, SDUQ, Lda  e Sérgio Paulo Marceneiro da Conceição, treinador principal da Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD na época de 2014/15.

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Os factos que estão na base da condenação ocorreram durante o último Braga-Académica a contar para  a Liga NOS, altura em que ambos tiveram “conversas pouco amigáveis”, muito no estilo que lhes é comum.

Diz o acórdão que a acusação  foi julgada procedente por provada e, consequentemente, foi decidido “Condenar o Arguido José Eduardo Cruz Simões, pela prática da infração disciplinar” na sanção de suspensão de 3 (três) meses e, acessoriamente, na sanção de multa que se fixa em € 2.295,00 (dois mil duzentos e noventa e cinco euros).

O Arguido Sérgio Paulo Marceneiro da Conceição foi condenado pela prática, em concurso efetivo, de duas infrações disciplinares, na sanção de suspensão de 25 (vinte e cinco) dias e, acessoriamente, na sanção de multa que se fixa em € 1.913,00 (mil novecentos e treze euros), para cada uma delas, mas vai condenado na sanção única de suspensão de 50 (cinquenta) dias – devendo, na respetiva execução e cumprimento, ser tido em consideração o período de tempo em que o Arguido esteve suspenso preventivamente, e, acessoriamente, na sanção única de multa de € 3.826,00 (três mil oitocentos e vinte e seis euros).

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