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José Manuel Silva

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 08-07-2014

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QUEM NÃO TEM ARGUMENTOS, COLA RÓTULOS!

O Ministro da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto da Saúde foram muito infelizes e faltaram à verdade nas suas intervenções durante o dia de hoje, acusando a Ordem dos Médicos de “sindicalismo” e afirmando que a greve foi promovida pela CGTP.
Esclarecimento:
– Nenhum Sindicato Médico é filiado na CGTP e a greve dos Médicos foi apoiada pela CGTP e pela UGT, para além de muitas outras organizações profissionais e organizações de doentes.
– A Ordem dos Médicos limita-se a cumprir escrupulosamente o seu Código Deontológico e os seus Estatutos, que têm força de lei. Abaixo transcreve-se o artigo 6º dos Estatutos da Ordem, que é bem explícito quanto à obrigação da Ordem em defender os Utentes, em defender a Qualidade da Saúde e em defender o SNS. 
Sugere-se em particular ao Dr. Leal da Costa, porque é médico e apenas ocupa efemeramente o poder, que volte a ler o Código Deontológico e os Estatutos da Ordem…
Na verdade, as afirmações do Ministério da Saúde são tão pobres de conteúdo que apenas nos merecem um comentário: quem não tem razão nem argumentos, procura colar rótulos estigmatizantes, ainda que reconhecidamente falsos! Que politiquice de confrangedora fragilidade…

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ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS
(DL 282/77 de 5 de Julho)
Art. 6.º
A Ordem dos Médicos tem por finalidades essenciais:
a) Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional médicas, a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina qualificada;
b) Fomentar e defender os interesses da profissão médica a todos os níveis, nomeadamente no respeitante à promoção sócio-profissional e à segurança social;
c) Promover o desenvolvimento da cultura médica e concorrer para o estabelecimento e aperfeiçoamento constante do Serviço Nacional de Saúde, colaborando na política nacional de saúde em todos os aspectos, nomeadamente no ensino médico e carreiras médicas;
d) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o ensino, com o exercício da medicina e com a organização dos serviços que se ocupem da saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo, junto das entidades oficiais competentes ou quando por estas for consultada;
e) Velar pelo exacto cumprimento da lei, do presente Estatuto e respectivos regulamentos, nomeadamente no que se refere ao título e à profissão de médico, promovendo procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
f) Emitir a cédula profissional e promover a qualificação profissional dos médicos pela concessão de títulos de diferenciação e pela participação activa no ensino pós-graduado.

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